TJPB - 0855473-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:37
Recebidos os autos.
-
02/07/2025 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/07/2025 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2025 14:26
Determinada diligência
-
21/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:25
Juntada de informação
-
05/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855473-52.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: VALESKA VASCONCELOS DE GODOY CRUZ *27.***.*41-66 EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24110811113172800000097222872, Comunicações: 24082609503700000000093235823, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24082609503700000000093235822, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24071909463800000000088210078, Informação: 24071818055390500000088189094, Documento de Comprovação: 24043007415700000000084261237, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24043007415700000000084261236, Outros Documentos: 24032509475425500000082449075, Petição: 24032509475265100000082448072, Certidão: 24031211295584500000081827790] -
08/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:16
Determinada diligência
-
26/08/2024 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/07/2024 09:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2024 18:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:05
Juntada de informação
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30/04/2024 07:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0855473-52.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: VALESKA VASCONCELOS DE GODOY CRUZ *27.***.*41-66 EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 81538288.
Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC.
Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1. “... 5.
O termo "ouvido" constante do caput do artigo 740 do CPC/1973 (artigo 920 do CPC/2015), na redação conferida pela Lei n. 11.382/2006, não impõe a citação pessoal do credor/embargado, bastando sua intimação na pessoa do advogado. ... 6.
Prevalece na doutrina processualista pátria o entendimento de que os embargos do devedor, a despeito de ostentar natureza jurídica de processo cognitivo incidental e autônomo em relação ao feito executivo, não exigem citação do sujeito passivo (exequente/embargado)”. (Recurso Especial nº 153.209 - ES (2012/0045810-0), rel.
Ministro Gurgel de Faria) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100223015018900000075376153 Decisão Decisão 23100420275321600000075459973 Decisão Decisão 23100420275321600000075459973 Petição Petição 23103117093800200000076709619 Procuração Procuração 23103117093876900000076721209 Comprovante CNPJ Documento de Comprovação 23103117093945800000076721210 dasnsimei-recibo-26.***.***/0001-54-2022 Documento de Comprovação 23103117094021900000076721214 CNH e não Declara imposto de renda Documento de Comprovação 23103117094085200000076721215 Informação Informação 23121716171768000000078747062 -
12/03/2024 11:29
Juntada de Informações
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12/03/2024 11:19
Juntada de Informações
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02/02/2024 00:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALESKA VASCONCELOS DE GODOY CRUZ *27.***.*41-66 - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EMBARGANTE).
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02/02/2024 00:16
Determinada diligência
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02/02/2024 00:16
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
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17/12/2023 16:17
Juntada de informação
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31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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07/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855473-52.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: VALESKA VASCONCELOS DE GODOY CRUZ *27.***.*41-66 EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO VALESKA VASCONCELOS DE GODOY CRUZ, devidamente qualificado, propôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS DE SAÚDE, igualmente qualificado, conforme inicial.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, nos autos, foi anexado apenas a petição inicial (ID 80084746).
Assim, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar documento de identificação do autor, comprovante de residência e documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.).
Após, com ou sem resposta, autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23100223015018900000075376153] -
04/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 20:27
Determinada diligência
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04/10/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 23:02
Conclusos para decisão
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02/10/2023 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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