TJPB - 0802168-10.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:30
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de SAFYRA VITORIA DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de VITORIA SOFYA DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802168-10.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] PARTE PROMOVENTE: Nome: S.
V.
D.
S.
Endereço: ALTO ALEGRE, SN, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: V.
S.
D.
S.
Endereço: ALTO ALEGRE, SN, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA - PB8138, DEBORA MARIA BARBOSA DINIZ - PB22833 Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA - PB8138, DEBORA MARIA BARBOSA DINIZ - PB22833 PARTE PROMOVIDA: Nome: ANTONIO DUARTE DE SOUSA Endereço: Rua JK -45 -A, 45, CASA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA
Vistos.
A execução de alimentos tramitava regularmente, quando o executado comprovou a satisfação do débito.
Intimada para dizer se ainda possuía interesse no feito, a parte exequente quedou-se inerte. É o Relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita”.
Como o executado informou a quitação do débito alimentar e a parte exequente nada requereu, quando intimada, não há mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas e honorários não cobráveis, na forma do art. 98, § 3º, do NCPC e honorários ex lege, no mínimo legal.
Revogo liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas e prisões decretadas.
Se necessário, oficie-se.
Transitada em julgado a presente decisão sem alteração, certifique-se e arquive-se sem necessidade de nova conclusão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 454,95 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 21:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de SAFYRA VITORIA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de VITORIA SOFYA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SAFYRA VITORIA DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de VITORIA SOFYA DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 06:45
Juntada de Informações
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02/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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27/06/2023 15:51
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:51
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DA CONCEICAO DE SOUSA - CPF: *58.***.*54-29 (AUTOR).
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26/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:56
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:45
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 10:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:23
Declarada incompetência
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22/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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