TJPB - 0017857-43.2004.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:00
Juntada de informação
-
03/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:57
Juntada de informação
-
30/06/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 12:05
Determinado o arquivamento
-
27/06/2025 12:05
Determinada diligência
-
27/06/2025 12:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO (EXECUTADO)
-
11/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:38
Juntada de informação
-
31/05/2025 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:11
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:10
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:51
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 12:51
Determinada diligência
-
05/05/2025 12:51
Indeferido o pedido de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO (EXECUTADO)
-
13/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 15:15
Juntada de informação
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0017857-43.2004.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do ofício de id. 106438218, intimem-se os executados para que compareçam ao Registro de Imóveis, quitem os emolumentos concernentes ao ato e requeiram a averbação emanada por ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:47
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 16:47
Determinada diligência
-
05/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:40
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 07:08
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0017857-43.2004.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino ao cartório que efetue o desentranhamento do documento de id. 106438229, pois pertence a processo diverso.
Ato contínuo, intime-se Antônio Carvalho Guerra para ciência do conteúdo do ofício ao id. 106438218 no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:00
Determinada diligência
-
21/01/2025 20:00
Outras Decisões
-
21/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 15:51
Juntada de diligência
-
21/01/2025 15:46
Juntada de diligência
-
18/12/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:18
Juntada de informação
-
18/12/2024 09:12
Juntada de informação
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 10:45
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 10:45
Determinada diligência
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03/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
22/11/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
21/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Abertos os trabalhos, as partes chegaram a uma composição nos seguintes termos: 1) No dia 14.11.2024, o Sr.
José Abdon, de comum acordo com o Sr.
Antônio Guerra, entregará o veículo modelo Nissan Frontier XE X4, ano/modelo 2023/2024, chassi 8ANBD33FXRL675863, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), diretamente ao lojista comprador, o qual adquirirá o veículo pelo valor já acordado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que o Sr.
José Abdon, ao receber o valor da venda do veículo, transferirá imediatamente o valor integral na conta bancária de titularidade do Sr.
Antônio Carvalho Guerra, Banco Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 24509-1, Agência 0735, Operação 001; 2) O valor restante equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será pago através de transferência bancária pelo Sr.
José Abdon na conta bancária de titularidade do Sr.
Antônio Carvalho Guerra, Banco Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 24509-1, Agência 0735, Operação 001, no dia 25/11/2024; 3) O presente acordo, após o seu integral cumprimento nos termos acima, dará quitação total e integral do débito devido pelo Sr.
José Abdon de Araújo Lima Filho na Ação de Execução nº 0017857-43.2004.8.15.2001; 4) Após o integral cumprimento do acordo nos termos acima e juntado aos autos a prova da quitação, deverá ser levantada a penhora no bem imóvel realizada nestes autos, bem como, determinado o desbloqueio dos registros dos cavalos junto à ABQM, restrições ocorridas na Ação de Execução nº 0017857-43.2004.8.15.2001; 5) Em caso de descumprimento do acordo, este perderá integralmente seus efeitos, devendo a execução dar seu normal prosseguimento de onde parou, sendo descontado do montante total do débito os valores porventura pagos pelo executado.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a sentença: “Homologo presente acordo para os devidos fins, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Honorários tal como definidos acima pela parte (cada qual arcará com seus honorários) e custas finais dispensadas.
Arquive-se.” Nada mais se registrou.
Eu, Natalício Evangelista dos Santos Neto, analista judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada. -
18/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 19:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2024 19:48
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 19:48
Determinada diligência
-
14/11/2024 19:48
Homologada a Transação
-
14/11/2024 19:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
MANDADO INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME as partes para comparecimento à audiência redesignada em virtude de ausência justificada do Magistrado: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 14/11/2024 Hora: 09:00 a ser realizada no setor: SALA DE AUDIÊNCIAS da 4ª Vara Cível da Capital, 4º Andar do Fórum Cível da Capital.
JOÃO PESSOA-PB, 11/11/2024.
De ordem, NATALÍCIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário -
11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/11/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0017857-43.2004.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o art. 3º, § 2º, do CPC, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Assim, ante o interesse do executado em conciliar, determino ao cartório que se agende, com brevidade, audiência de conciliação presencial a ser realizada na própria vara.
Cabe ao cartório intimar as partes com antecedência para comparecimento acompanhadas de seus advogados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:19
Determinada diligência
-
19/09/2024 14:19
Deferido o pedido de
-
05/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:05
Juntada de informação
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:35
Juntada de informação
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:58
Outras Decisões
-
28/05/2024 07:40
Juntada de informação
-
27/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:20
Juntada de informação
-
27/05/2024 10:18
Juntada de informação
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:12
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 17:00
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:47
Juntada de informação
-
03/04/2024 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2024 11:56
Juntada de informação
-
22/02/2024 10:19
Juntada de informação
-
21/02/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 07:46
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 07:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 07:19
Juntada de informação
-
12/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0017857-43.2004.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino ao cartório que se expeça o ofício determinado ao id. 77813738.
Após, aguarde-se comunicações do julgamento do agravo interposto n. 0824039-34.2023.8.15.0000.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/12/2023 17:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824039-34.2023.8.15.0000
-
26/12/2023 21:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/12/2023 21:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:40
Juntada de informação
-
08/11/2023 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0017857-43.2004.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO GUERRA EXECUTADO: JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO, AGRO INDUSTRIAL CACHOEIRAS LTDA, JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA Decisão Vistos, etc.
Vistos, etc.
O executado, em petitório rotulado de “embargos à penhora” no id. 76606372, sustenta que o imóvel penhorado (id. 76309003) não lhe pertence e foi realizado o distrato do contrato com o então proprietário Heleno Dias Costa Neto.
O exequente ofereceu resposta aos embargos. É o relato do essencial.
DECIDO O devedor junta um contrato de “gaveta”, sem reconhecimento de firma, numa evidência de flagrante interesse em praticar inovação ilegal no estado de fato de bem penhorado, por meio do qual anuncia fantasioso desfazimento do negócio jurídico firmado com o antigo proprietário.
As partes têm o dever de observar o regramento do art.77 do CPC, sobretudo, “expor os fatos em juízo conforme a verdade” (inciso I).
Observo, portanto, que o devedor apresenta pretensão destituída de fundamento á luz das provas produzidas nestes autos, na tentativa de fraudar à execução.
O presente feito tramita desde o ano de 2004 e o Poder Judiciário não pode admitir esse comportamento atentatório à Justiça.
Ressalte-se que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça está prevista no artigo 77, § 2º, inciso II, do CPC.
Essa multa pode ser aplicada pelo juiz quando uma das partes, seu advogado ou qualquer pessoa que participe do processo praticar ato que vise a criar obstáculo à efetivação de uma decisão judicial, causando prejuízo à parte adversa ou ao próprio andamento do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência e, consequentemente, REJEITO LIMINARMENTE a pretensão do devedor rotulada de embargos à penhora (id.76606372).
Objetivando coibir condutas que prejudiquem o bom andamento do processo, reconheço, por sua vez, essa atitude processual como ato atentatório à dignidade da Justiça, por violação ao disposto nos incisos IV e VI, do art.77 do CPC e aplico ao devedor JOSÉ ABDON DE ARAÚJO LIMA FILHO, devidamente qualificado nos autos, multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa em favor do exequente.
Por fim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no id. 76527644.
No ofício a ser encaminhado à assessoria jurídica da ABQM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, impõe alertar a referida associação que conduta de resistência no cumprimento da presente ordem judicial acarretará sanções cominatórias a referida entidade associativa e representantes legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 04 de outubro de 2023. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
04/10/2023 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 08:20
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/10/2023 08:20
Indeferido o pedido de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO (EXECUTADO)
-
17/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:33
Juntada de informação
-
14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:59
Juntada de informação
-
25/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 22:00
Deferido o pedido de
-
24/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:56
Juntada de informação
-
11/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 09:12
Juntada de informação
-
26/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:50
Juntada de informação
-
18/03/2023 01:45
Decorrido prazo de BENEDITO DONATO FREIRE em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:45
Decorrido prazo de EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:59
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de BENEDITO DONATO FREIRE em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 06:29
Determinada diligência
-
03/02/2023 06:29
Deferido o pedido de
-
02/02/2023 23:57
Decorrido prazo de EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:57
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 23/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:56
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 23/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 07:44
Juntada de informação
-
24/01/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE VERCOSA DE LEMOS JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de BENEDITO DONATO FREIRE em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:49
Juntada de informação
-
16/12/2022 08:47
Juntada de informação
-
15/12/2022 15:54
Juntada de Alvará
-
07/12/2022 00:38
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:23
Outras Decisões
-
24/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 01:59
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:59
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:02
Outras Decisões
-
06/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:15
Outras Decisões
-
28/08/2022 02:40
Decorrido prazo de BENEDITO DONATO FREIRE em 15/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:39
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 15/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 01:17
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:17
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:17
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/06/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 23:37
Outras Decisões
-
03/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:44
Juntada de informação
-
02/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:52
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 03:55
Decorrido prazo de BENEDITO DONATO FREIRE em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:55
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:55
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:55
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:55
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE VERCOSA DE LEMOS JUNIOR em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2022 07:59
Juntada de Informações
-
21/01/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:16
Juntada de informação
-
17/12/2021 03:14
Decorrido prazo de BENEDITO DONATO FREIRE em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 03:14
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 03:02
Decorrido prazo de MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 07:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:14
Outras Decisões
-
28/10/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 01:12
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:58
Outras Decisões
-
30/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 11:04
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 20:49
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 01:04
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 19/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO GUERRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:08
Decorrido prazo de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 10:36
Processo migrado para o PJe
-
26/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2020
-
26/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
26/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2020 NF 36/20
-
26/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 02/2020 15:47 TJEPB30
-
13/11/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 11/2019 CORRESP. DEVOLV. S/EXITO
-
13/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 11/2019
-
13/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2019
-
02/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 02: 10/2019
-
23/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2019 INT. ORDENADA
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2018
-
18/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2019
-
12/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2019
-
26/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 02/2019 PZO DECORRIDO S/MANIFESTACAO
-
26/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2019
-
11/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2018 P054477182001 18:24:53 ANTONIO
-
06/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2018 P054477182001 17:40:39 ANTONIO
-
29/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 11/2018 PUBLICADA
-
27/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2018 NF 296/1
-
27/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2018 NF 296/18
-
01/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 11/2018 CONTADORIA
-
27/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018 REMESSA AO CONTADOR
-
27/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 27: 09/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P010503182001 18:08:47 ANTONIO
-
15/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P011439182001 18:08:47 ANTONIO
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
-
13/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2018 P011439182001 17:23:14 ANTONIO
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P010503182001 17:07:33 ANTONIO
-
05/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 02/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 02/2017 PUBLICADA
-
09/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2018 NF 06/18
-
09/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2018 NF 006/2018 EXPEDIDA
-
08/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2018 INT AUTOR
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 PROMOVIDA
-
10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
09/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2017 ADV/REU
-
27/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/09/2017 018925PB
-
20/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 09/2017 PUBLICADA
-
15/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 09/2017 NF 194/1
-
15/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 09/2017 NF 194/2017 EXPEDIDA
-
12/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2017 INT. ORDENADA
-
22/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 22/02/2017 P006712172001 09:
-
22/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2017
-
08/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/02/2017 P006712172001
-
09/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 09/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 06/2016 TJ/PB
-
03/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2016
-
08/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2015 P069445152001 13:58:02 JOSE AB
-
08/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 08: 09/2015
-
04/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P069445152001 08:46:53 JOSE AB
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2014 REMESSA AO TJ/PB
-
20/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 08/2013 NF 81/2013
-
16/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2013 NF 081/2013 NF EXPEDIDA
-
12/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2013 APELACAO RECEBIDA,
-
03/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 06/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013
-
07/05/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 05/2013 NF PUBLICADA, PRAZO DECORRENDO
-
03/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2013 NF 38/13
-
19/04/2013 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 19: 04/2013 EMBARGOS REJEITADOS
-
11/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 11: 04/2013
-
11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2013
-
11/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO SENTENCA 11: 03/2013 NF 018/13 PUBLICADA
-
08/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2013 SENT. REGISTRADA LIVRO 01/13
-
01/03/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 02/2013 EXTINTO EM RELACAO A JAPUNGU
-
28/02/2013 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 02/2013
-
05/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2013 SUBSTABELECIMENTO
-
18/12/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18122012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112012 NF 164: 12
-
13/11/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 18122012 1400
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13112012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 05102012 AUDIENC: CONC.
-
21/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20072012
-
21/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23052012 NF 72: 12
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17042012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08022012 MAND: CONT/PET
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022012
-
29/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2907201113JAPUNGU AGRO
-
26/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26052011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26052011
-
26/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 04052011
-
19/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17032010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032010
-
12/01/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12012010 OFICIO: TJ
-
12/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012010
-
10/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 10122009
-
04/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03122009
-
04/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [823] - AGRAVO AGUARDA DECISAO 02122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02122009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [909] - DECISAO MANTIDA 03112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03112009 DE CITACAO
-
03/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03112009 NF 77: 9
-
28/10/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28102009 OFICIO TJ
-
28/10/2009 00:00
Mov. [1309] - AUDIENCIA CANCELADA 03112009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 22102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 03112009 1400
-
22/10/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 03112009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102009
-
08/10/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08102009
-
08/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08102009
-
08/10/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 08102009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05102009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 05102009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28092009 INTIM: AUDIENC
-
28/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2809200910ANTONIO CARV
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092009 NF 66: 9
-
23/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23092009
-
23/09/2009 00:00
Mov. [933] - TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO 23092009
-
23/09/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 23092009 AUDIENCIA
-
23/09/2009 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 22102009 1530
-
23/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23092009
-
23/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23092009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082009
-
05/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05082009
-
05/08/2009 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 05082009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [857] - DILIGENCIA CUMPRIDA EM 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 30072009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032009
-
31/03/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 31032009 INCLUIR DEMAN
-
14/01/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14012009 PETICAO
-
14/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14012009
-
07/01/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070120099ANTONIO CARVA
-
04/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04122008
-
04/12/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04122008
-
04/12/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04122008 INTIM: AUTOR
-
24/11/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 24112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23102008
-
21/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21102008 NF 66: 8
-
16/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16102008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16102008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102008
-
06/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05102008
-
06/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06102008
-
02/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02102008 NF 62: 8
-
01/10/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 01102008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01102008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01102008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01102008
-
08/07/2008 00:00
Mov. [1323] - CARTA CIT: INT DEVOLVIDA 08072008
-
08/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08072008
-
08/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08072008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20052008
-
07/05/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2004
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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