TJPB - 0862907-68.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0862907-68.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda ajuizada por A.B.M.G., representada por sua genitora MARIA ELAIDIA MARTINS GOTTGTROY contra UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, cujo objeto versa sobre obrigação de fazer consistente em cobertura de tratamento médico/hospitalar, matéria esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar.
Ocorre que, com o Ato da Presidência n. 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ n. 385/2021 e com a Resolução TJPB n. 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB n. 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução.
Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025: "Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB n. 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem".
No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta fixada por ato normativo deste Tribunal.
Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar.
Cientifiquem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
09/09/2025 10:14
Determinada a redistribuição dos autos
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09/09/2025 10:14
Declarada incompetência
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09/09/2025 08:19
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:02
Juntada de Certidão de prevenção
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11/10/2024 08:38
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2021 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2021 07:41
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:43
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 04:45
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 13/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:45
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 13/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:44
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 19:47
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 13:57
Outras Decisões
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08/04/2021 01:39
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 04:20
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:50
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 22:37
Conclusos para decisão
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30/03/2021 22:36
Juntada de Certidão
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18/03/2021 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 21:59
Julgado procedente o pedido
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15/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
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15/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
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18/12/2020 01:02
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 17/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 06:57
Conclusos para despacho
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29/10/2020 06:53
Juntada de
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27/10/2020 03:20
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/10/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 16:04
Juntada de
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08/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 13:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2019 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/08/2019 12:54
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 12:51
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 23/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 19:02
Juntada de Certidão
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23/07/2019 12:23
Conclusos para despacho
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23/07/2019 12:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/03/2019 03:17
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 07/03/2019 23:59:59.
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08/02/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 00:33
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 05/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 10:47
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2018 10:35
Conclusos para despacho
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23/11/2018 10:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/11/2018 00:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2018 17:11
Expedição de Mandado.
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06/11/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2018 14:18
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2018 14:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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