TJPB - 0838864-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:37
Juntada de informação
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:36
Determinada a citação de IGOR DE MIRANDA HENRIQUES REZENDE - CPF: *07.***.*28-60 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 18:36
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 18:36
Determinada diligência
-
28/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:44
Juntada de informação
-
26/11/2024 08:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838864-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: IGOR DE MIRANDA HENRIQUES REZENDE DECISÃO Na petição de ID 93651665 , a parte autora requerer pesquisa do endereço da parte promovida com o fim de citação.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
16/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:04
Juntada de Informações
-
10/09/2024 20:56
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 20:56
Determinada diligência
-
10/09/2024 20:56
Deferido o pedido de
-
10/09/2024 20:56
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:28
Juntada de informação
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838864-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 88193783, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838864-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: IGOR DE MIRANDA HENRIQUES REZENDE DECISÃO Na petição de ID 80690538, a parte exequente requer o bloqueio on line das contas da parte executada.
INDEFIRO o requerimento ante a ausência de citação.
Intime a parte exequente para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24010911544317000000079132831, Documento de Comprovação: 23101614543212000000075937775, Documento de Comprovação: 23101614543142400000075936824, Petição: 23101614543057100000075936820, Ato Ordinatório: 23100313091778800000075420205, Ato Ordinatório: 23100313091778800000075420205, Diligência: 23081516385001800000073104443, Mandado: 23072511111843800000072114474, Ato Ordinatório: 23072510572181500000072112984, Outros Documentos: 23041014305236100000067505307] -
10/01/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:33
Determinada diligência
-
10/01/2024 20:33
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:54
Juntada de informação
-
16/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838864-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 77632387, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:12
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 22:02
Juntada de informação
-
16/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 20:16
Juntada de informação
-
12/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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