TJPB - 0842408-34.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0842408-34.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
11/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 11:11
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842408-34.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a Escrivania Judicial acerca da possibilidade de se subtrair o valor atinente às custas finais do valor depositado pela instituição bancária.
Havendo a possibilidade, proceda-se com o desconto.
Do contrário, intime-se a parte executada para que efetua o devido recolhimento, sob pena de inscrição da dívida junto ao SerasaJud.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
11/03/2024 08:40
Juntada de diligência
-
20/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 20:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 20:34
Juntada de diligência
-
27/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842408-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:38
Juntada de diligência
-
19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:21
Juntada de Alvará
-
01/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Diligência em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:10
Juntada de diligência
-
29/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:11
Determinada diligência
-
15/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:23
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:50
Juntada de Alvará
-
05/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 19:39
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:59
Juntada de Petição de memoriais
-
05/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:47
Juntada de Alvará
-
03/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:20
Juntada de Alvará
-
15/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 07:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 12:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2022 11:27
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
05/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/01/2020 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2019 10:50
Outras Decisões
-
28/11/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:37
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 06/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 15:51
Transitado em Julgado em 20 de Agosto de 2018
-
21/08/2018 00:46
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 20/08/2018 23:59:59.
-
18/08/2018 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2017 16:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2017 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 16:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 00:18
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 06/09/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2017 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/01/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2016 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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