TJPB - 0810626-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:00
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0810626-62.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
30/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 13:57
Determinado o arquivamento
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30/08/2025 13:57
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 08:08
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/08/2024 19:20
Conclusos para decisão
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20/08/2024 07:52
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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28/02/2024 21:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2024 21:59
Juntada de Decisão
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28/02/2024 21:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/02/2024 08:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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30/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:04
Juntada de Decisão
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10/01/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 08:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/01/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:05
Outras Decisões
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01/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
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10/03/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:57
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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