TJPB - 0839958-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 02:50
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 02:50
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 24/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839958-74.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: FABRICIO DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DA SILVA CARVALHO - PB20649 REU: BANCO DO BRASIL S.A., FIORI VEICOLO S.A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE23647 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/10/2023 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:19
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2023 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/10/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 23:37
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001626-57.2012.8.15.2001
Marluce Marcolino Guimaraes
Banco Honda S/A.
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2012 00:00
Processo nº 0812565-24.2016.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Delosmar de Lima Rodrigues
Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2016 12:20
Processo nº 0855442-32.2023.8.15.2001
Arnaldo Moreno da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 20:02
Processo nº 0819786-82.2021.8.15.2001
Maria Esmeralda Lyra de Brito
Seg Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Brenda Larissa Ribeiro da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2021 21:25
Processo nº 0801400-03.2018.8.15.2003
Josue Felix dos Santos
Danilo Vunjao Santana - ME
Advogado: Renata Karen Dantas Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2018 16:58