TJPB - 0829463-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 20:22
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OPERA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829463-68.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OPERA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: JOSÉ NEIRISBERGUE AL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o(a)(s) promovente(s) foi(foram) intimado(a)(s) para impulsionar(em) o feito, entretanto, manteve-se(mantiveram-se) inerte(s).
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe(s) competia(m), demonstrou (demonstraram) patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OPERA em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OPERA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829463-68.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OPERA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: JOSÉ NEIRISBERGUE AL DESPACHO Na tentativa de localizar o CPF da parte executada, foi realizada consulta ao PANDORA, observando-se a informação do seu falecimento, conforme anexo.
Nos termos do art. 313, I, do CPC, considerando o falecimento da parte executada autor, suspendo o processo nos termos do art. 689 do CPC.
A teor do art. 313, §2º, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 20:39
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829463-68.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OPERA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: JOSÉ NEIRISBERGUE AL DESPACHO Na tentativa de localizar o CPF da parte executada, foi realizada consulta ao PANDORA, observando-se a informação do seu falecimento, conforme anexo.
Nos termos do art. 313, I, do CPC, considerando o falecimento da parte executada autor, suspendo o processo nos termos do art. 689 do CPC.
A teor do art. 313, §2º, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
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11/10/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829463-68.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OPERA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: JOSÉ NEIRISBERGUE AL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 21:49
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2023 18:55
Conclusos para despacho
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09/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
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24/05/2023 05:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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