TJPB - 0839664-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de LATAM TECH GROUP AGENCIA DE VIAGEM LTDA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:15
Juntada de Alvará
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29/01/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 16:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 19:38
Conclusos para despacho
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04/12/2023 19:37
Juntada de Certidão de intimação
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28/11/2023 22:48
Juntada de Alvará
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de JORDANA DIAS BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 12:48
Transitado em Julgado em 22/10/2023
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31/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JORDANA DIAS BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839664-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: JORDANA DIAS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO COSTA - PB27202 REU: LATAM TECH GROUP AGENCIA DE VIAGEM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO - SP325850 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/10/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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01/10/2023 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:19
Juntada de comunicações
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02/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/07/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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