TJPB - 0812304-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de JADIELSON ANTONIO FERREIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0812304-49.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JADIELSON ANTONIO FERREIRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ingressaram com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de JADIELSON ANTONIO FERREIRA , igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial.
Nos IDs 78378494 e 79487698, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente nos IDs 78378494 e 79487698 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b e 924, inc.
III, ambos do CPC.
Custas processuais pro rata, conforme art. 90, parágrafo 2º do CPC, observado o recolhimento já realizado pelo exequente e a gratuidade que ora defiro ao executado.
Condeno o executado em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sob o valor do acordo, observada a gratuidade que ora defiro.
P.
R.
I.
Os valores penhorados das contas bancárias do executado já foi desbloqueado.
ARQUIVE-SE.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá a parte interessada requerer o seu desarquivamento.
João Pessoa, 04 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 12:58
Determinado o arquivamento
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05/10/2023 12:58
Expedido alvará de levantamento
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05/10/2023 12:58
Homologada a Transação
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04/10/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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20/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:31
Deferido o pedido de
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29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:53
Deferido o pedido de
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21/08/2023 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2023 23:59.
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19/03/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
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02/02/2023 22:03
Decorrido prazo de JADIELSON ANTONIO FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
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19/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 05:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 14:33
Juntada de diligência
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21/03/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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