TJPB - 0845577-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 08:55
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2024 23:59.
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21/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:50
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 07:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
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29/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
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29/11/2023 07:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:06
Juntada de Petição de carta
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27/10/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 09:47
Determinada diligência
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09/10/2023 07:32
Conclusos para decisão
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05/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0845577-82.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - PB122626-A REU: FRANCISCO JERONIMO DE MEDEIROS DECISÃO
Vistos. É cediço que, nos casos envolvendo direito do consumidor, a jurisprudência vem decidindo que a regra de competência territorial prevista no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor é absoluta.
Tal constatação faz com que seja prescindível a alegação da parte interessada a respeito da incompetência, restando, pois, afastada a incidência da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
IMPOSSIBILIDADE.
FORO QUE NÃO SE SUBSOME ÀS HIPÓTESES LEGAIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1) Versando o contrato sobre relação de consumo, a competência do órgão julgador que o analisa é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo magistrado ao foro do domicílio do consumidor, em razão do princípio da facilitação da defesa (art. 6º, inc.
VIII, do CDC). […] (TJES; CC 0019663-14.2015.8.08.0000; 3ª Câmara Cível; Relª Desª Eliana Junqueira Munhos; DJES 16/10/2015).
Compulsando os autos, verifica-se que o foro de eleição é o do domicílio do cliente (ID n° 77874091).
Via de consequência, impõe-se a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio da parte demandada.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das varas da Comarca de Patos-PB, para onde os autos deverão ser oportunamente enviados, com baixa na distribuição e os cumprimentos deste Juízo.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 11:29
Determinada a redistribuição dos autos
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03/10/2023 11:29
Declarada incompetência
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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21/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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21/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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