TJPB - 0834745-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:54
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 12:22
Determinada diligência
-
04/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 03:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de RA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834745-87.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que a parte autora contratou os serviços do promovido, referente a armazenamento de dados em nuvem “cloud standard”.
Aduz que o acesso à plataforma foi impedido pelo promovido, em decorrência de eventual violação de contrato, em relação ao quantitativo de logins.
Afirma que não houve nenhuma violação ao contrato pactuado, notadamente quanto aos logins simultâneos e que o impedimento acesso é indevido.
Em contestação o promovido suscitou a preliminar de incompetência territorial, além de impugnar os argumentos do autor.
Eis o breve relatório.
Decido.
O autor em sua inicial defende a tese de que a relação jurídica firmada entre as partes é de natureza consumerista, no sentido de tornar este juízo competente, afastando-se a cláusula de eleição de foro firmada em contrato.
Pois bem.
A despeito da mitigação da teoria finalista em reiterado posicionamento do STJ, exige-se para tal providência a efetiva comprovação da condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada).
Na hipótese em digressão, o autor, na condição de pessoa jurídica com fins econômicos e contratação do requerido para implementar o desenvolvimento de sua atividade comercial, limitou-se a narrar sua condição de hipossuficiente sem, para tanto, apontar, concretamente, tal vulnerabilidade.
Isto porque o poderio econômico do contratado em detrimento do consumidor não é, por si só, apto a ensejar desequilíbrio da relação processual tão somente pela eleição de foro diversa da sede empresarial do consumidor, mormente nos casos em que os processos são eletrônicos e o acesso às plataformas ocorrem em qualquer lugar do mundo em que haja acesso à internet.
Isto é, não se verifica na espécie o uso do poder econômico do requerido para impor dificuldades intransponíveis ao autor, dificultando-lhes o acesso à Justiça ou mesmo de sua defesa.
Falta ao autor, portanto, indícios concretos de tais práticas.
Pelo exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, na forma do artigo 64, § 3º, do CPC, determinando a imediata remessa dos presentes autos a uma das varas cíveis da Comarca da Cidade de São Paulo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:59
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/10/2024 14:59
Declarada incompetência
-
16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
-
05/12/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de RA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834745-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de RA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834745-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:58
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:07
Determinada diligência
-
28/06/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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