TJPB - 0800138-16.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 11:33
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 11:26
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 10:39
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 00:22
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800138-16.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ERIVANDO VITORINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ERIVANDO VITORINO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente foi intimado para informar a satisfação da obrigação, deixando decorrer o prazo sem manifestação. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás, antes porém intime-se novamente o exequente para no prazo de 2 dias informar os dados bancários.
Custas processuais recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 25 de novembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
27/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ERIVANDO VITORINO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra em anexo, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento.. 31 de outubro de 2023 LICIA GOMES VIEGAS -
31/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800138-16.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:02
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ERIVANDO VITORINO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 08:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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