TJPB - 0806969-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:48
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIANO NELBES ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIANO NELBES ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806969-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o executado, apesar de ter se habilitado nos presentes autos, não purgou a mora, tampouco ofereceu embargos à execução, SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando na planilha de Id. 85622066, o que totalizou a quantia de R$ 502.630,80.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 05 (cinco) dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de ID102009824 requerendo o que entender de direito,.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
15/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANO NELBES ALVES em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806969-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
A fim de melhor apreciar o pedido último, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizado do débito.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da solicitação de bloqueio do valor executado junto ao sistema SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
24/01/2024 16:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806969-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806969-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID82056961 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806969-15.2023.8.15.2001 CERTIDÃO As custas pagas no ID nº 70045248 são referentes a letra "a" da decisão de ID69187350, devendo a parte autora juntar aos autos a comprovação de pagamento da letra "b" da mesma decisão.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
15/02/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833831-57.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Vale das Palmeira...
Vandrea Pontes da Silva
Advogado: Jacqueline Maria da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2022 12:54
Processo nº 0841454-41.2023.8.15.2001
Heinz Burkhard Ebel
Jmcf Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 22:25
Processo nº 0845971-89.2023.8.15.2001
Arlindo Nascimento dos Santos
Roberto Pires de Almeida
Advogado: Jose Edisio Simoes Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 11:58
Processo nº 0854081-19.2019.8.15.2001
Jose Carlos de Castro Cruz
Departamento de Arquitetura e Engenharia...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2021 17:54
Processo nº 0812543-87.2021.8.15.2001
Eliane Nogueira dos Santos Barboza
Diogenes Rio Branco Abrantes Eireli - ME
Advogado: Edson Jorge Batista Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2021 10:10