TJPB - 0841454-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:14
Juntada de Petição de alegações finais
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20/08/2025 18:25
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0841454-41.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Foram apresentados os devidos substabelecimentos por ambas as partes.
Por sua vez, quanto ao pedido de expedição de ofício ao CREA, formulado em audiência, para constatar possível fraude na assinatura da ART de ID 87073546, tem-se que o próprio causídico da parte autora constatou a autenticidade do documento através do QR-Code nele disponível, o que torna a diligência desnecessária.
Assim, considerando que o alegado vício seria com relação à divergência entre as datas de impressão e de assinatura, e não sobre a existência ou não do documento em si, entendo que o pedido extrapola os limites da ação, que é de mera exibição de documentos.
Nesse sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INCIDENTE DE FALSIDADE - Pretensão de que seja processada a arguição de falsidade documental – Descabimento – Hipótese em que a ação com pedido de exibição de documentos possui natureza satisfativa – Tutela que se exaure com a apresentação dos documentos pretendidos, materializando-se o direito à produção da prova requerida – Incidente de falsidade que implica indevida ampliação objetiva da demanda, alargando-se a tutela pretendida – Inviabilidade de, no âmbito de ação exibitória de documentos, ser processada a arguição de falsidade – Precedentes do TJSP – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO DE PERCENTUAIS – Pretensão de que sejam fixados os percentuais devidos a título de honorários - Descabimento – Hipótese em que a sentença determinou que cada parte arcasse com os honorários de seus respectivos patronos – Desnecessidade de que sejam estabelecidos percentuais para a verba honorária – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 10027577720228260066 Barretos, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 12/09/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/09/2023) Prazo sucessivo de 15 dias para que as partes apresentem suas respectivas razões finais, a começar pelo autor.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
06/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:42
Indeferido o pedido de HEINZ BURKHARD EBEL - CPF: *06.***.*83-24 (AUTOR)
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24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/04/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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17/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de HEINZ BURKHARD EBEL em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JMCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 22/04/2025, às 9h00, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 106331357:
Vistos.
Defiro o pedido de produção de prova oral requerido pelas partes.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas, por ventura por elas arroladas, desde que o rol seja apresentado no prazo legal.
Intimações necessárias. -
03/02/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/04/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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19/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:27
Juntada de informação
-
06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841454-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
14/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841454-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
18/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841454-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem/mandado, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho retro.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:22
Juntada de informação
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31/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:30
Determinada diligência
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28/07/2023 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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