TJPB - 0841746-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/06/2025 23:59.
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16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
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08/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Associe-se o presente processo aos embargos à execução, nº 0860136-44.2023.8.15.2001.
De ofício, por questão de precaução, determino a suspensão deste feito até o deslinde dos embargos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
06/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:33
Juntada de diligência
-
04/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841746-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Associe-se o presente processo aos embargos à execução, nº 0860136-44.2023.8.15.2001.
De ofício, por questão de precaução, determino a suspensão deste feito até o deslinde dos embargos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
08/11/2023 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841746-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpre esclarecer que os embargos à execução, meio de defesa adequado para se opor à execução de título extrajudicial, são oferecidos em autos apartados, apensos ao executivo, ou seja, distribuídos por dependência, mas se tratam de processos distintos, na forma do art. 914, § 1º, do CPC.
Assim, intime-se o executado para, nos termos do CPC, comprovar nos autos a adequação da defesa e tomar as medidas cabíveis para solucionar o imbróglio acima referido, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
05/10/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 22:39
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:52
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 20:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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