TJPB - 0847255-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:50
Deferido o pedido de
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11/07/2025 07:33
Conclusos para decisão
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11/07/2025 07:33
Processo Desarquivado
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11/07/2025 07:32
Juntada de Informações
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 07:13
Juntada de Alvará
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09/07/2025 11:24
Juntada de informação
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01/07/2025 11:22
Juntada de Informações
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25/06/2025 09:50
Processo Desarquivado
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12/06/2025 17:19
Juntada de informação
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12/06/2025 17:16
Juntada de informação
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04/06/2025 01:22
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:09
Juntada de Informações
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31/05/2025 11:51
Juntada de Alvará
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30/04/2025 17:28
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 11:21
Decorrido prazo de EDCELL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2025 15:16
Juntada de informação
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21/03/2025 09:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:24
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2025 12:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0847255-35.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Requerido pretende purgar a mora, porém, realizou o depósito, em valores de 25 ago 2023, sem qualquer correção.
Assim sendo: 1.
Diga a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre o pedido de purgação da mora. 2.
Comprove a parte Ré, em igual prazo, a sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a juntada, dentre outros, de sua última DIRPJ (de forma sigilosa), além do último balancete contábil-fiscal.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
28/02/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847255-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
da parte autora para, em 10 dias, falar sobre o resultado da diligência e da restrição do bloqueio do veículo no RENAJUD.
Ver inteiro teor da Decisão de ID 79658846. -
22/10/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:57
Juntada de Informações
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03/09/2024 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 05:55
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:01
Determinada diligência
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
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11/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847255-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0847255-35.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: B.
A.
D.
C.
L.
Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N, PREDIO PRATA 2 ANDAR- VILA YARA, CIDADE DE DEUS, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22773-200 PROMOVIDO(S): Nome: E.
C.
D.
E.
L.
Endereço: RUA DÉBORA DA SILVA BRAGA, 375/342, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-843 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, Busque e Apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: E.
C.
D.
E.
L., Endereço: RUA DÉBORA DA SILVA BRAGA, 375/342, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-843 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: MARCA: AUDI TIPO: UTILITARIO MODELO: Q3 2.0TFSI CHASSI: WAUDFA8U0DR016596 COR: BRANCA ANO: 2013 PLACA: PFW3E34 RENAVAM: *05.***.*11-44.
FIEL DEPOSITÁRIO: Autorizo os Sr(s). - ALISSON MELO SIQUEIRA, CPF: *10.***.*31-30, TEL: (83) 8846.9244 / (83) 9934.0148; - ARTHUR ALVES DE ANDRADE, CPF: *57.***.*57-36, TEL: (83) 98803-3263 / (83) 99666-9546; - ALAIN GOMES DE OLIVEIRA, CPF *19.***.*39-47, TEL: 83.9915.1185; - JARDIEL CORREIA DE ANDRADE, CPF *68.***.*38-88, TEL 83 99958-5749; - EDUARDO PERES COELHO DA NOBREG, CPF: *58.***.*37-66, TEL: 83 99887014/96074566/34212049; - FRANCISCO RICARDO FERREIRA, CPF: *29.***.*25-40, RG: 2351657, TELEFONE:(83) 8849.8913.
LOCAL DE DEPÓSITO DO BEM: Montenegro Leiloes BR 230, KM 23, Nº 2001 – Bairro: Água Fria.
João Pessoa-PB.
CEP: 58053-002.
OBS: Diligência recolhida no ID's 86851292 (págs. 3 e 4).
JOÃO PESSOA-PB, 26 de março de 2024 .
De ordem, AVANY GALDINO DA SILVA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082508244678900000073645275 estatuto_bradesco Documento de Identificação 23082508244759900000073645276 procuracao_bradesco Procuração 23082508244826300000073645277 219_643570122_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23082508244877300000073645279 219_02848_746_136699_CONTRATO Documento de Comprovação 23082508244947700000073645287 219_02849_005_136700_CONTRATO Documento de Comprovação 23082508244976000000073645292 136699_IP_201928495 Documento de Comprovação 23082508245008000000073645296 136700_IP_201928495 Documento de Comprovação 23082508245068800000073645297 219_02848_746_136699_NOTIFICACAO_PS1 Documento de Comprovação 23082508245130500000073645299 219_02848_746_136699_NOTIFICACAO_PS2 Documento de Comprovação 23082508245241500000073645302 219_02849_005_136700_NOTIFICACAO_PS1 Documento de Comprovação 23082508245336700000073645312 219_02849_005_136700_NOTIFICACAO_PS2 Documento de Comprovação 23082508245433600000073645323 219_02848_746_136699_LAUDO_VEICULAR Outros Documentos 23082508245647600000073646328 219_643570122_FIELDEPOSITARIO Outros Documentos 23082508245735200000073646333 Despacho Despacho 23090110273325200000073922214 Expediente Expediente 23090110273882200000073997896 Petição Petição 23090610133660100000074214579 219_02848_746_136699_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 23090610133726300000074214589 PB000284874600636448_1 Outros Documentos 23090610133811900000074214597 PB000284874600636448_2 Outros Documentos 23090610133903000000074214602 Despacho Despacho 23091114393297300000074328076 Despacho Despacho 23091114393297300000074328076 Petição Petição 23092013303427000000074809029 EXTRATO_02848.746 Documento de Comprovação 23092013303545500000074809035 EXTRATO_02849.005 Documento de Comprovação 23092013303643600000074809036 PLANILHA DE DEBITO Documento de Comprovação 23092013303731600000074809037 Decisão Decisão 23092510120492400000074982540 Mandado Mandado 23092612534109600000075070614 Diligência Diligência 23092813570904900000075204018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100411500392200000075480188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100411500392200000075480188 Petição Petição 23103014423207700000076643133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110480670200000076689951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110480670200000076689951 Petição Petição 23111412165820300000077300284 Juntada 636448 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111412165857000000077300287 Mandado Mandado 23120408442244800000078156420 Diligência Diligência 23120420301117500000078213468 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO FOTO IMÓVEL 845 DA RUA SILVA JARDIM0438 Devolução de Mandado 23120420301151600000078214184 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120514291587200000078261189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120514291587200000078261189 Petição Petição 23122216345323400000078938080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022109333675200000080788634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022109333675200000080788634 Petição Petição 24030811034171700000081657916 . -
26/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847255-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847255-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 79658846, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847255-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847255-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 79899575 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:39
Determinada diligência
-
06/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22).
-
01/09/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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