TJPB - 0858520-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 21:08
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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01/02/2025 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2025 11:24
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 06:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:52
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 09:52
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858520-68.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se a escrivania certidão para protesto, com fulcro no art. 517 do CPC, intimando-se, em seguida, a parte exequente para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:08
Deferido o pedido de
-
26/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858520-68.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 91972839. À escrivania para emissão das custas complementares para cumprimento do mandado ao Id 90156875, diante do certificado ao Id 90975660 e do noticiado ao Id 91972839.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:55
Juntada de informação
-
14/08/2024 14:50
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858520-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858520-68.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para recolhimento da diligência requerida a ser cumprida pelo oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem a residência do executado e não integram o rol dos essenciais à subsistência (art. 833, II do CPC) até o limite do valor do débito de R$3.369,53 (três mil e trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 15:47
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858520-68.2022.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de diligências retro.
Em anexo, segue cópia das DIRPFs do executado relativas aos anos 2023 e 2022 (com permissão de visibilidade apenas às partes pois revestem-se de sigilo fiscal), bem assim DOI do período de 01/2010 a 01/2024 e extrato de consulta RenaJud.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
20/02/2024 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2024 11:18
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:55
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858520-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Restou frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado via sistema SisbaJud, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858520-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o decurso de prazo da parte promovida em relação ao ato id: 76493287.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:50
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 17:58
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de MARCELO METZKER COSTA VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/12/2022 11:52
Recebidos os autos.
-
13/12/2022 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 06:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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