TJPB - 0825146-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:36
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0825146-56.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO(*13.***.*64-16); ERICA DAL BIANCO(*09.***.*52-08); Polo passivo: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA(10.***.***/0033-00); FERNANDA LIMA OLIVEIRA(*46.***.*55-46); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
08/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 08:18
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2025 20:31
Juntada de Petição de resposta
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11/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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