TJPB - 0828751-93.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Ato / Negócio Jurídico] 0828751-93.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JOSINALDO DE LIMA BESERRA em face do ESTADO DA PARAÍBA, ambos devidamente qualificados na inicial.
Nos fatos, o autor expôs que trabalhou na Penitenciária de Campina Grande/PB, no período de agosto de 2023 a junho de 2024.
Informa, contudo, não ter recebido nenhum valor pelos serviços prestados neste período.
Sendo assim, requer a condenação do Estado ao pagamento dos valores em questão, com fundamento no art. 29 da LEP.
Contestação apresentada pelo Estado em Id. 121297009.
Impugnação pelo autor em Id. 121355680.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Da análise processual, verifico que a parte autora apresentou certidão em relação aos dias trabalhados (Id. 121355681).
Todavia, por informar que não teria feito jus a qualquer remuneração em virtude do ofício, entendo que cabe ao Estado comprovar eventuais pagamentos, com fulcro nos arts. 370 e 373 do CPC.
Isso posto, converto o julgamento em diligência para determinar que o Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentação comprobatória de eventuais pagamentos realizados ao autor; fixando-se desde já que o seu silêncio será interpretado como aquiescência com o alegado pelo promovente.
Cumprida a providência ou escoado o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/08/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:24
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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08/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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