TJPB - 0847311-97.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI EVOLUÇÃO – SICREDI EVOLUÇÃO, em face de DHIEGO LUIZ DE ANDRADE VELOSO, devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que a sede do promovente é no bairro da Torre e o domicílio do promovido é em Valentina de Figueiredo, conforme qualificação da exordial (ID 120178357).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
03/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:50
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2025 10:50
Declarada incompetência
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14/08/2025 10:50
Determinada diligência
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13/08/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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