TJPB - 0835831-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO TORRES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:06
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0835831-64.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MORGANA ELIZABETE DE MELO BATTIPAGLIA, LUIZ CAETANO BATTIPAGLIA REU: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, ADRIANO TORRES DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido constante no ID 104868129.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia e hora mais próximo disponível em calendário, a ser realizado neste juízo na modalidade híbrida, falcutando as partes em participarem de forma virtual ou presencial, a fim de ouvir as testemunhas, conforme requerido, observando os Advogados o disposto no art. 455, ex vi: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Intimem-se as pessoas que não poderão comparecer voluntariamente.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
30/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 23:45
Determinada diligência
-
18/04/2025 23:45
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO TORRES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ CAETANO BATTIPAGLIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MORGANA ELIZABETE DE MELO BATTIPAGLIA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835831-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:24
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MORGANA ELIZABETE DE MELO BATTIPAGLIA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CAETANO BATTIPAGLIA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835831-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 99886397, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:53
Decorrido prazo de ADRIANO TORRES em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MORGANA ELIZABETE DE MELO BATTIPAGLIA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZ CAETANO BATTIPAGLIA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835831-64.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação id. 90411963 e 90411979 juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:49
Deferido o pedido de
-
31/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835831-64.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o documento juntado pela parte autora no ID documento de comprovação - (ID 71919127), em nome do contraditório e ampla defessa, diga a parte ré, no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 23:27
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:58
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 21:39
Determinada diligência
-
06/10/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 03:19
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CAETANO BATTIPAGLIA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de MORGANA ELIZABETE DE MELO BATTIPAGLIA em 27/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:46
Determinada diligência
-
16/10/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:40
Deferido o pedido de
-
23/09/2021 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MORGANA ELIZABETE DE MELO BATTIPAGLIA - CPF: *96.***.*70-00 (AUTOR).
-
22/09/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:46
Outras Decisões
-
10/09/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819685-45.2021.8.15.2001
Carolina Kiyoko Mellini
Gerfania do Socorro Damasceno da Silva
Advogado: Joao Paulo Brugger Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2021 16:04
Processo nº 0058559-44.2012.8.15.2003
Itau Unibanco S.A
Falcao Gas LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2012 00:00
Processo nº 0806870-45.2023.8.15.2001
Raimunda Pereira de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 18:14
Processo nº 0028457-11.2013.8.15.2001
Luiz Carlos de Araujo Teixeira de Carval...
Banco do Brasil SA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2013 00:00
Processo nº 0848199-42.2020.8.15.2001
Walkyria Natalia Guedes Pereira de Vasco...
Niltomar de Souza Primo Filho
Advogado: Sandra Valeria Marques Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2020 22:02