TJPB - 0806870-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:39
Determinado o arquivamento
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16/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 08:50
Processo Desarquivado
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01/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 13:04
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Processo n. 0806870-45.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA.
REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. petição - (ID 77796943)). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Independentemente de trânsito em julgado, arquive-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
03/10/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 10:40
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 10:40
Homologada a Transação
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*73-61 (AUTOR).
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13/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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