TJPB - 0819685-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de CAROLINA KIYOKO MELLINI em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:58
Decorrido prazo de CAROLINA KIYOKO MELLINI em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819685-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do advogado da parte exequente para informar, em 10 dias, os dados bancários para o fim de expedição do alvará judicial para a parte CAROLINA KIYOKO MELLINI.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0819685-45.2021.8.15.2001 [Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: CAROLINA KIYOKO MELLINI EXECUTADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS proposta por CAROLINA KIYOKO MELLINI em face de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, EDITORA E GRÁFICA CENECISTA DR.
JOSÉ FERREIRA e de GERFÂNIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA já qualificados.
Adoto, como relatório, a parte narrativa da decisão de id. 59007227, acrescentando que a Executada GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA fora excluída da relação processual, a pedido da Exequente; e que a Executada Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, por seus advogados, realizou o pagamento do valor devido, informando-o por petição e requerendo a extinção do feito (id. 84864324), seguindo-se a intimação da Exequente, que aceitou o pagamento (id. 85229959), requerendo a expedição de alvará em seu favor.
Considerando a eficácia do pagamento, insubsiste a dívida, sendo o caso de extinguir, como extingo, a presente execução, fazendo-o ao abrigo do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
P.
R. e I. -- Expeça-se o competete alvará em favor da Exequente.
Sem custas, Justiça Gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819685-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] Intimação da parte autora para realizar o protocolo da distribuição da carta precatória, disponibilizada nos autos, diretamente no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:44
Juntada de Carta precatória
-
30/11/2023 08:59
Desentranhado o documento
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30/11/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 11:58
Juntada de Carta precatória
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29/11/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de CAROLINA KIYOKO MELLINI em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA KIYOKO MELLINI em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0819685-45.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: CAROLINA KIYOKO MELLINI Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA LOUREIRO BARREIRA - SP392047, MARILIA LEONCINI - SP392088 EXECUTADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO BRUGGER BORGES - DF44613 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO BRUGGER BORGES - DF44613 DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o requerimento de id. n. 78331715, no que se refere à expedição de cartas precatórias.
Para fim de penhora eletrônica, é necessário que a exequente apresente planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, em 5 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 13:12
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA KIYOKO MELLINI em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:53
Decorrido prazo de CAROLINA KIYOKO MELLINI em 23/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:08
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 28/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/05/2022 17:16
Outras Decisões
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15/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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