TJPB - 0028457-11.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 08:22
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0028457-11.2013.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO, devidamente qualificado, em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, também devidamente qualificada, aduzindo as razões do pedido inicial.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade judiciária em favor do autor (ID 28829018, fl. 180) O feito tramitou normalmente, tendo sido acostado requerimento de renúncia da pretensão formulada na inicial e pugnando, portanto, a sua homologação (ID 116069696). É o suficiente relatório.
Decido.
Considerando que a renúncia ao direito em que se funda a ação é causa de extinção do feito com resolução de mérito, e que tal medida, por se tratar de ato unilateral do autor, independe da anuência da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado averiguar se o causídico signatário da renúncia goza de poderes especiais para tanto, é de se homologar o pedido de renúncia formulado nos autos.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO.
DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
NECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, c, do CPC/15. - A renúncia ao direito material postulado ou reconhecido cinge-se a um direito subjetivo do autor, não dependendo de consentimento da parte ré e deve ser homologada, implicando em extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, c, do CPC/15. (TJ-MG - AC: 10000190643973001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 10/09/2019, Data de Publicação: 16/09/2019) EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ - ART. 487, III, C) DO CPC/15.
A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção é um ato unilateral de vontade da parte autora ou requerida, consubstanciado na disposição de um direito material que alega ter.
Para a solução definitiva da lide com resolução do mérito, nos casos em que tal instituto se manifesta, basta a homologação judicial do citado ato volitivo, nos termos do art. 487, III, c) do CPC/15. (TJMG - Apelação Cível 1.0707.15.021524-2/002, Relator (a): Des.(a) Otávio Portes , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/07/2019, publicação da sumula em 19/07/2019) Por sua vez, o Art. 487 do Código de Processo Civil aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação.
Vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Renunciando a parte autora ao direito em que se funda a ação, não resta outra saída ao juízo senão extinguir o feito, acolhendo sua postulação formulada por causídico devidamente habilitado (ID 116069696) Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação pela parte autora, ao tempo em que julgo EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas finais pela renunciante (art. 90 do CPC), ficando todavia sua exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça (ID 28829018, fl. 180) (art. 98, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:38
Homologada renúncia pelo autor
-
15/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:40
Nomeado perito
-
11/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:38
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 19:30
Determinada diligência
-
19/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:43
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 05/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:31
Determinada diligência
-
12/02/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:33
Juntada de
-
17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
intimação do Despacho: 86129807 Vistos, etc.
Com fito na cooperação, CONCEDO ao promovido o prazo suplementar de 20 (dez) dias úteis, para manifestação, inclusive, com a juntada do documento requerido ao ID 80574968.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/04/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:42
Juntada de informação
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0028457-11.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com relação às manifestações do ID 80574968, diga o promovido em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
23/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:45
Juntada de informação
-
11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0028457-11.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da juntada de novos documentos pelo demandado (ID 77977931), INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar.
Em seguida, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
29/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:40
Juntada de informação
-
21/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:55
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:51
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:49
Juntada de informação
-
26/04/2023 12:48
Juntada de informação
-
26/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:13
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:43
Deferido o pedido de
-
13/02/2023 02:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:54
Juntada de informação
-
25/12/2022 05:08
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 10:59
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:39
Juntada de informação
-
01/07/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/02/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:50
Nomeado perito
-
03/12/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 03:37
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2021 09:59
Juntada de Informações
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/05/2020 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2020 22:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 21:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:51
Processo migrado para o PJe
-
29/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
29/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2020 NF 08/20
-
29/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 01/2020 14:06 TJEJPMQ
-
06/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 06/2019 DA CONTADORIA
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P060449162001 16:33:24 LUIZ CA
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P063730162001 16:33:24 BANCO D
-
14/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 14: 02/2017
-
16/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 09/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P063730162001 14:44:02 BANCO D
-
02/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2016 P060449162001 17:36:05 LUIZ CA
-
22/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2016 NF 152/1
-
14/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2016 AS PARTES
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
-
08/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2015 PA03117142001 15:45:26 LUIZ CA
-
07/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 11/2014 AG JUNTADA 07/11
-
23/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2014 PA03117142001 22/10/2014 17:30
-
16/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 10/2014 NF 185
-
13/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2014 NF 185/1
-
21/07/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 17: 07/2014 DECRETADA REVELIA
-
30/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 04/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 04/2014 CERTIFICADO
-
08/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 04/2014 AG JUNTADA
-
27/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 03/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 03: 02/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 03: 02/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2014 DECORRENDO
-
19/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2013
-
09/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 12/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
-
09/12/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/12/2013 011477PB
-
05/12/2013 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 04: 12/2013 PEDIDO INDEFERIDO NF EXPECA-SE
-
20/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2013
-
19/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 11/2013 BANCO DO BRASIL S/A
-
21/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2013 MANDADO EXPECA-SE
-
11/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 10/2013 REQUISITANDO INFORMACOES
-
11/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2013 AG CLS
-
04/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 04: 10/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 09/2013 DEV ADVOGADO
-
20/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/09/2013 010607PB
-
17/09/2013 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 10: 09/2013 LUIS CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA
-
17/09/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 10: 09/2013 NF EXPECA-SE
-
27/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2013 NF EXPECA-SE
-
27/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2013 AG CLS
-
27/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2013 LUIZ CARLOS
-
23/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2013
-
16/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 08/2013 AG PETICAO
-
14/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/08/2013 013500PB
-
09/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2013 NF EXPECA-SE
-
01/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 08/2013 PROC AUTUADO
-
01/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 07/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817798-94.2019.8.15.2001
Itau Seguros S/A
Germano Soares Fernandes
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2019 11:56
Processo nº 0844868-57.2017.8.15.2001
Maurilio da Silva Coutinho
G. Albuquerque Com?Rcio de Pneus e Servi...
Advogado: Sincy Fernandes Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2017 16:03
Processo nº 0819685-45.2021.8.15.2001
Carolina Kiyoko Mellini
Gerfania do Socorro Damasceno da Silva
Advogado: Joao Paulo Brugger Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2021 16:04
Processo nº 0058559-44.2012.8.15.2003
Itau Unibanco S.A
Falcao Gas LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2012 00:00
Processo nº 0806870-45.2023.8.15.2001
Raimunda Pereira de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 18:14