TJPB - 0811160-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:40
Determinada diligência
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19/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:33
Juntada de Informações
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13/09/2024 13:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 09:38
Outras Decisões
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16/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:49
Processo Desarquivado
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14/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:27
Determinado o arquivamento
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16/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
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16/12/2023 08:51
Processo Desarquivado
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01/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 12:27
Determinado o arquivamento
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01/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:16
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:13
Juntada de Petição de resposta
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05/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811160-06.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
I RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração, interposto pelo promovido, sob o argumento de que a sentença outrora prolatada nos autos padece de omissão em relação a ausência de manifestação sobre o pedido de justiça gratuita.
EIS O BREVE RELATÓRIO LANÇA-SE A DECISÃO II FUNDAMENTAÇÃO A concessão dos benefícios da justiça gratuita, notadamente às pessoas físicas, pode ser concedida mediante simples declaração da parte interessada, excepcionando-se, a depender do caso concreto, situações que demonstrem a inequívoca possibilidade de pagamento das despesas processuais sem o comprometimento financeiro do requerente.
Vejamos o que preleciona o Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [..] § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No caso dos autos, considerando-se que o embargante se trata de pessoa física, sua postulação se amolda ao dispositivo legal acima transcrito, razão pela qual CONHEÇO dos embargos de declaração, e OS ACOLHO, para conceder os benefícios da justiça gratuita ao embargante, sem prejuízo de, posteriormente, o autor comprovar a real situação econômica do embargante, viabilizando-se a revogação do aludido benefício, desde que observado o que reza o artigo 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:41
Determinado o arquivamento
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11/09/2023 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 00:05
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:05
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAICIA SANTOS LINO - CPF: *01.***.*66-70 (REU).
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08/05/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:45
Deferido o pedido de
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19/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 18:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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14/03/2023 11:22
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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