TJPB - 0818572-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:48
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MOTEL CHAMOUR LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:14
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0818572-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA, MOTEL CHAMOUR LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2023 13:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/06/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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