TJPB - 0849045-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:35
Juntada de informação
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LUNA FREIRE em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849045-54.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JOSINALDO DE LUNA FREIRE SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 84017016 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Na petição de ID 91068027, os patronos do promovido informam a renúncia da os poderes outorgados por procuração.
Tendo em vista que o telegrama de comunicação está datado de 20 de maio de 2024 (ID 91068032), DEFIRO o pedido.
Autos a escrivania para proceder com a exclusão dos causídicos da parte promovida.Intime, pessoalmente, a parte promovida para constituir novos procuradores, prazo 15 dias..
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/06/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:56
Determinada diligência
-
17/06/2024 22:56
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 22:56
Homologada a Transação
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24/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 18:51
Juntada de informação
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30/01/2024 11:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:29
Juntada de cálculos
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15/12/2023 09:35
Juntada de informação
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13/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849045-54.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JOSINALDO DE LUNA FREIRE DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 80774724.
Expeça-se mandado conforme endereço indicado na petição de ID 80774724.
Custas de diligências pagas (ID 80774727).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23101717145400300000076014368, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23101717145324200000076014367, Petição: 23101717145234400000076014365, Petição: 23101712190054700000075992988, Ato Ordinatório: 23100409281487900000075462757, Ato Ordinatório: 23100409281487900000075462757, Devolução de Mandado: 23100209043071700000075315115, Certidão Oficial de Justiça: 23100209043027500000075315113, Mandado: 23091211004686900000074395509, Documento de Comprovação: 23090812151971600000074274790] -
27/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:58
Determinada diligência
-
27/10/2023 10:58
Deferido o pedido de
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26/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0849045-54.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JOSINALDO DE LUNA FREIRE ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: DENIS ARANHA FERREIRA OAB: SP200330 Endereço: Rua Mário Amaral, 172, 13º andar, PARAISO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04005-010 João Pessoa, 4 de outubro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
04/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 11:25
Determinada diligência
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02/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (03.***.***/0001-10).
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02/09/2023 11:23
Determinada diligência
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02/09/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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