TJPB - 0816915-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE TABOR em 10/09/2024 23:59.
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24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816915-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo o presente feito até o trânsito em julgado do processo de nº. 0845210-05.2016.8.15.2001, ao qual está conexo.
Aguarde-se em cartório.
JOÃO PESSOA, 09 de janeiro de 2024.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
09/01/2024 08:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0845210-05.2016.8.15.2001
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10/11/2023 18:50
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816915-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816915-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE TABOR em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ANNA TEREZA LYRA CAJU em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA MADALENA JORDAO LOLA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 11:09
Declarada incompetência
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22/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:55
Determinada diligência
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13/04/2023 20:25
Juntada de Petição de procuração
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13/04/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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