TJPB - 0810681-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:27
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:27
Decorrido prazo de ITALO DURAES PASSOS BARBOZA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
16/04/2025 01:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0810681-13.2023.8.15.2001 AUTOR: ITALO DURAES PASSOS BARBOZA REU: VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA [Indenização por Dano Material]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: ITALO DURAES PASSOS BARBOZA e REU: VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos da ação acima identificada, chegaram a uma composição amigável no termo de audiência de id 110813679: É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, ao tempo em que homologo a renúncia ao prazo recursal.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 10 de abril de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Certificado o imediato trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de reativação, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, sem custos.. -
10/04/2025 20:37
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 20:37
Homologada a Transação
-
10/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ITALO DURAES PASSOS BARBOZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
14/01/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0810681-13.2023.8.15.2001 AUTOR: ITALO DURAES PASSOS BARBOZA REU: VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL , para o dia 10 de abril de 2025 às 10:30min, para depoimento pessoal da parte promovida conforme despacho de id.91253641.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
10/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
06/12/2024 12:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/11/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/10/2024 01:27
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITALO DURAES PASSOS BARBOZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0810681-13.2023.8.15.2001 AUTOR: ITALO DURAES PASSOS BARBOZA REU: VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da XXª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 28/11/2024 às 09:00h, para depoimento pessoal da parte promovida, conforme despacho anexo.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ITALO DURAES PASSOS BARBOZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:51
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0810681-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, tendo a parte autora requerido a produção de prova oral, através dos depoimentos pessoais do próprio autor e do réu (ID 82555352), e o promovido se manteve inerte. 2.
Assim, no que concerne ao depoimento pessoal da parte autora, pleiteado por ela própria, pontuo que o art. 385 do CPC indica expressamente que "cabe a parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".
Portanto, a promovida não pode requerer a tomada de seu próprio depoimento pessoal, razão pela qual INDEFIRO tal pedido da parte autora. 3.
Outrossim, DEFIRO o pedido de produção de prova oral requerida pelo promovente no ID 82555352, referente ao depoimento pessoal da parte promovida.
INTIME-SE nos termos do art. 385 do CPC/15. 4.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma presencial na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
29/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:43
Deferido em parte o pedido de ITALO DURAES PASSOS BARBOZA - CPF: *67.***.*30-90 (AUTOR)
-
22/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
22/11/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810681-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810681-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2023 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/04/2023 08:36
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/04/2023 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2023 13:39
Determinada diligência
-
12/04/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITALO DURAES PASSOS BARBOZA - CPF: *67.***.*30-90 (AUTOR).
-
10/03/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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