TJPB - 0852624-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:32
Processo Desarquivado
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25/03/2025 15:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/03/2025 19:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de INGRID WANDERLANY PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2025 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 15:55
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 15:55
Homologado o pedido
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19/02/2025 09:29
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de INGRID WANDERLANY PEREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852624-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a audiência de conciliação designada para 26/02/2025, por me filiar ao entendimento que a audiência conciliatória só será desmarcada caso haja desinteresse por ambas as partes.
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 20:28
Outras Decisões
-
16/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
MANDADO INTIMAÇÃO AUTOR (AUDIÊNCIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME as partes para comparecimento à audiência: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 26/02/2025 Hora: 10:00 a ser realizada na sala de audiência da 4ª Vara Cível da Capital.
JOÃO PESSOA-PB, 6 de fevereiro de 2025 .
De ordem, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Servidor -
06/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
06/02/2025 10:42
Determinada diligência
-
06/02/2025 10:42
Outras Decisões
-
06/02/2025 00:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de INGRID WANDERLANY PEREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852624-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segundo o § 4º do art. 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, desde que assine o aviso de recebimento.
No mesmo sentido entende a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO - CITAÇÃO VIA POSTAL - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - AR ASSINADO POR TERCEIRO - PORTEIRO DO CONDOMÍNIO - REQUERIDO POSSUI SEDE NO ENDEREÇO INDICADO NO AR - CITAÇÃO VÁLIDA.
Consoante disposto no § 1º do art. 248 do CPC, no caso de citação via postal, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
No caso, como o AR foi recebido por porteiro de condomínio edilício, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, é válida a citação, especialmente considerando que há comprovação de que o requerido possui sede no endereço para o qual foi encaminhada a carta de citação. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 23096802520248130000 1.0000.24.230967-2/001, Relator: Des.(a) Baeta Neves, Data de Julgamento: 24/07/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/07/2024) Na hipótese, o exequente logrou êxito em demonstrar que a portaria dos edifícios é única e que, portanto, o porteiro que recebeu a carta é o funcionário responsável pelo recebimento das correspondências.
Assim, considero válida a citação.
Intimem-se, intimando-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:01
Outras Decisões
-
17/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:02
Juntada de informação
-
14/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 101360934. -
03/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:21
Determinada diligência
-
02/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:18
Juntada de informação
-
11/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:32
Deferido o pedido de
-
09/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:35
Juntada de informação
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16/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852624-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente citada, a parte executada não apresentou defesa (Id 92851473), motivo pelo qual reconheço a sua revelia.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, oportunidade em que deverá apresentar planilha com memória atualizada do débito, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:27
Decretada a revelia
-
28/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:48
Juntada de informação
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de INGRID WANDERLANY PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852624-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:44
Determinada diligência
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03/10/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 06:44
Determinada a citação de INGRID WANDERLANY PEREIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*97-20 (EXECUTADO)
-
21/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:55
Juntada de informação
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20/09/2023 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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20/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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