TJPB - 0841220-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841220-30.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão id. 112434151, diga a parte autora em 10 dias, JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:58
Determinada diligência
-
07/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:16
Determinada diligência
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841220-30.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 05 dias para recolhimento da iligencia necessaria.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 20:04
Determinada diligência
-
08/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:45
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841220-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841220-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841220-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841220-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre os documentos/consultas juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2022 22:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/03/2022 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 01:43
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 22/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:06
Juntada de diligência
-
05/03/2022 21:17
Juntada de informação
-
05/03/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 21:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 31/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2022 21:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 31/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/01/2022 21:41
Juntada de Termo de audiência
-
15/12/2021 11:53
Recebidos os autos.
-
15/12/2021 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 03:08
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 03:08
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 14:09
Juntada de devolução de mandado
-
02/12/2021 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 15:10
Juntada de informação
-
23/11/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/10/2021 20:04
Recebidos os autos.
-
26/10/2021 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE (03.***.***/0001-33).
-
20/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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