TJPB - 0837046-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:06
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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19/02/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de NEIDE MARIA GONCALVES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 04:02
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837046-07.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: NEIDE MARIA GONCALVES PEREIRA Promovido: REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/11/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:17
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2023 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0837046-07.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE MARIA GONCALVES PEREIRA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Patos_**, SN, Rua Presidente Epitácio Pessoa 69, BR 230 - saída para Campina Grande, PATOS - PB - CEP: 58700-970 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 04/10/2023 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0837046-07.2023.8.15.2001, aud. manhã, una, hora: 10:00 horas Horário: 4 out. 2023 10:00 da manhã São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*99-24?pwd=SmlQZTV5b0FDQWhLcGtOQXJXRVRGQT09 ID da reunião: 828 3109 9724 Senha: 963751 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837046-07.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: NEIDE MARIA GONCALVES PEREIRA Promovido(a): REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré requereu que a audiência designada de forma presencial seja realizada por videoconferência, ou que seja deferida a sua participação por videoconferência, pelos motivos explanados.
Defiro o pedido para realização de forma híbrida, determinando a sua participação ao ato, juntamente com seus Advogados, de forma virtual. À Escrivania para criação de sala zoom, no mesmo horário e dia da audiência presencial designada, intimando-se a parte ré.
Fica facultado à parte autora o comparecimento também virtual ao ato, se assim o desejar, através do mesmo link.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 08:46
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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