TJPB - 0826657-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
25/04/2025 05:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA BARROS em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
28/02/2025 11:16
Homologada a Transação
-
27/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:41
Juntada de informação
-
20/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:48
Determinada diligência
-
13/01/2025 12:48
Deferido o pedido de
-
10/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 21:18
Juntada de informação
-
26/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0826657-60.2023.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANDERSON DE SOUZA BARROS DECISÃO Vistos, etc.
O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de ANDERSON DE SOUZA BARROS.
O autor requereu, ao id. 88511713, a apreensão do veículo em São José da Coroa Grande/PE, comarca diversa de onde a presente ação foi distribuída.
A precatória foi disponibilizada nos autos em 5 de junho de 2024, ao id. 91617323 e, até o momento, o autor não informa se o veículo foi localizado, se efetivamente a precatória foi distribuída no juízo deprecado, apesar de intimado para tanto.
Indefiro, portanto, o pedido do autor ao id 101344519, para que o réu indique o paradeiro do veículo, pois, até o momento, não há qualquer informação nos autos que comprovem a posse do veículo com terceiros, e de que este teria fugido do local, pois, sequer há nos autos informação sobre o cumprimento da missiva. É dever das partes colaborar para o desfecho do processo em tempo razoável.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da precatória no juízo deprecado, indicar novo endereço para localização do veículo ou conversão em ação executiva.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
04/12/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:49
Juntada de informação
-
02/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826657-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para comunicar que, conforme determinação de ID nº 100710495, foi procedido o bloqueio do veículo objeto da presente ação, via sistema RENAJUD (extrato em anexo), e no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 17:08
Deferido o pedido de
-
11/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 12:30
Juntada de informação
-
14/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826657-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos (ID nº 91617323), intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:57
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:03
Juntada de Carta precatória
-
04/06/2024 16:23
Outras Decisões
-
04/06/2024 16:23
Determinada diligência
-
04/06/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:35
Juntada de informação
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:15
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826657-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue consulta feita via SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 16:01
Determinada diligência
-
06/04/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826657-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido feito ao id. 86510893.
Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias em cartório.
Após, voltem-me os autos para análise do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 09:57
Determinada diligência
-
25/03/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:38
Juntada de informação
-
03/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826657-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:04
Determinada diligência
-
16/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 08:40
Juntada de informação
-
04/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826657-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 12:36
Juntada de informação
-
28/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:28
Juntada de informação
-
18/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
08/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800393-76.2020.8.15.0201
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Wilson Carlos Palhano de Morais
Advogado: Jose Fabio Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2020 14:23
Processo nº 0830405-13.2017.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Wanessa Paulino Matias de Lima Dutra
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2017 13:26
Processo nº 0838386-83.2023.8.15.2001
Eliana Guedes de Araujo
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 12:36
Processo nº 0818094-97.2022.8.15.0001
Paulo Eduardo Uchoa Lucena
Nao Tem Reu
Advogado: Plinio Nunes Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2022 11:45
Processo nº 0851579-68.2023.8.15.2001
Joelson Nunes de Vasconcelos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 15:40