TJPB - 0838386-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 12:26
Determinado o arquivamento
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05/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838386-83.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: ELIANA GUEDES DE ARAUJO Promovido: REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2023 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Certidão Certifico que publico abaixo o link e demais ferramentas para o acesso à audiência, na forma da lei.
Dou fé. 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Proc. 0838386-83.2023.8.15.2001, aud. una manhã 04/10/23 12:00 horas Horário: 4 out. 2023 12:00 da manhã São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*61.***.*65-82?pwd=d0FBdERHbHpmVlByYXZXZnV0dXMrdz09 ID da reunião: 861 4116 5782 Senha: 028206 --- --- -
03/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:32
Juntada de
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838386-83.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: ELIANA GUEDES DE ARAUJO Promovido(a): REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré requereu que a audiência designada de forma presencial seja realizada por videoconferência, ou que seja deferida a sua participação por videoconferência, pelos motivos explanados.
Defiro o pedido para realização de forma híbrida, determinando a sua participação ao ato, juntamente com seus Advogados, de forma virtual. À Escrivania para criação de sala zoom, no mesmo horário e dia da audiência presencial designada, intimando-se a parte ré.
Fica facultado à parte autora o comparecimento também virtual ao ato, se assim o desejar, através do mesmo link.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 08:41
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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