TJPB - 0806600-07.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806600-07.2023.8.15.0001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA SOUZA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, intime-se por edital a promovida para, em 15 (quinze) dias, quitá-las.
Decorrido o prazo sem manifestação, inclua-se o débito no SerasaJUD, como fixado no §3º, do art. 394, do Código de Normas Judicial e, apenas caso seja superior a 10 salários-mínimos, limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual 9.170/2010, oficie-se para inclusão em dívida ativa.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
11/02/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 00:48
Publicado Edital em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806600-07.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA SOUZA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO EDITAL - PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA SOUZA e réus EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR os EXECUTADO/PROMOVIDOS, atualmente em local incerto e não sabido, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento do débito – R$ 5.734,07 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e sete centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 18 de outubro de 2024.
Eu, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
18/10/2024 10:33
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 12:53
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Sentença: Intime-se a parte promovida, revel sem procurador constituído nos autos, por meio de seu curador especial, bem como através de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656. -
17/05/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 23:45
Nomeado curador
-
05/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 04/12/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:24
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0806600-07.2023.8.15.0001.
Ação: XXXXXXXX.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: RICARDO ALMEIDA SOUZA em face de XXXXXXXXXX, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 4 de outubro de 2023.
Eu, _________________Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
XXXXXXXXXXXXX, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0806600-07.2023.8.15.0001.
A Exmª.
Srª.
Drª.
Renata Barros de Assunção Paiva, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: RICARDO ALMEIDA SOUZA em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF de n. *13.***.*70-70; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF de n. *83.***.*68-84, todos com endereço profissional na Rua Dr.
Severino Cruz, n. 729, Centro, Campina Grande – PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Cível de Campina Grande-PB, Datado e assinado eletrônicamente.
Maria Lindinalva Mota Lima, Técnica Judiciária, o digitei. -
04/10/2023 23:24
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO ALMEIDA SOUZA - CPF: *09.***.*93-12 (AUTOR).
-
04/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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