TJPB - 0806061-41.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:54
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2025 01:31
Publicado Edital em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 22:07
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 00:00
Edital
Cartório Unificado Cível - 2ª Seção.
Comarca de Campina Grande/PB - Juízo da 3ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0806061-41.2023.8.15.0001.
A Drª.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ALICIA DOS SANTOS GOMES em face de: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, CPF de nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, CPF de nº *83.***.*68-84.
Pelo presente, ficam os réus/executados acima INTIMADOS para, no PRAZO DE 15 DIAS, comprovar o pagamento das Custas Finais, no valor de R$ 3.546,04, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local de Campina Grande - PB.
Eu, Alberto Cezar Farias Dôso, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
29/08/2025 10:40
Expedição de Edital.
-
29/08/2025 10:35
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
29/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Petição de cota
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14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806061-41.2023.8.15.0001 [Cláusulas Abusivas, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ALICIA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany e outros.
Os demandados foram intimados, por edital e através da Defensoria Pública, para pagarem o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome dos devedores já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intimem-se os demandados, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovarem o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 15:58
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2025 01:58
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
0806061-41.2023.8.15.0001.
Edital de INTIMAÇÃO com prazo de 20 (VINTE) DIAS.
A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora Exequente: ALICIA DOS SANTOS GOMES e Executados: EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, em até 15 (quinze) dias, efetuarem o Depósito Judicial do quantum exequendo, sob pena de incorrer(em): (a) na multa de 10% e (b) em honorários advocatícios, fixados em 10%, da fase executiva (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Ficam os devedores cientes que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”e, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa e Serasajud.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Drª.
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA, que fosse expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Eu, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
11/02/2025 08:39
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:30
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
03/06/2024 09:54
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida, revel sem procurador constituído nos autos, por meio de seu curador especial, bem como através de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva -
03/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 23:46
Nomeado curador
-
05/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:24
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0806061-41.2023.8.15.0001.
A Exmª.
Srª.
Drª.
Renata Barros de Assunção Paiva, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ALICIA DOS SANTOS GOMES em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF de n. *13.***.*70-70; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF de n. *83.***.*68-84, todos com endereço profissional na Rua Dr.
Severino Cruz, n. 729, Centro, Campina Grande – PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Cível de Campina Grande-PB, Datado e assinado eletrônicamente.
Maria Lindinalva Mota Lima, Técnica Judiciária, o digitei. -
04/10/2023 23:18
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:14
Deferido em parte o pedido de ALICIA DOS SANTOS GOMES - CPF: *08.***.*31-05 (AUTOR)
-
29/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICIA DOS SANTOS GOMES (*08.***.*31-05).
-
17/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALICIA DOS SANTOS GOMES - CPF: *08.***.*31-05 (AUTOR)
-
19/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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