TJPB - 0812300-61.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:01
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2025 04:35
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:35
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:31
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812300-61.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cláusula Penal] EXEQUENTE: RAFAEL GROTTA GREMPEL EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital - PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: RAFAEL GROTTA GREMPEL (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 356.120,50 – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 20 de fevereiro de 2025.
Eu, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
20/02/2025 11:38
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 20:35
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812300-61.2023.8.15.0001 [Cláusula Penal] EXEQUENTE: RAFAEL GROTTA GREMPEL EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, intime-se por edital a promovida para, em 15 (quinze) dias, quitá-las.
Decorrido o prazo sem manifestação, inclua-se o débito no SerasaJUD, como fixado no §3º, do art. 394, do Código de Normas Judicial e, apenas caso seja superior a 10 salários-mínimos, limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual 9.170/2010, oficie-se para inclusão em dívida ativa.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
11/02/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 18/12/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:03
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812300-61.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cláusula Penal] EXEQUENTE: RAFAEL GROTTA GREMPEL EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital - PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: RAFAEL GROTTA GREMPEL e EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS.Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 356.120,50 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte reais e cinquenta centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dra.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 27 de setembro de 2024.
Eu, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
30/09/2024 07:51
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Intime-se a parte promovida, revel sem procurador constituído nos autos, por meio de seu curador especial, bem como através de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656. -
07/06/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 23:46
Nomeado curador
-
05/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 04/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:24
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0812300-61.2023.8.15.0001.
A Exmª.
Srª.
Drª.
Renata Barros de Assunção Paiva, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: RAFAEL GROTTA GREMPEL em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF de n. *13.***.*70-70; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF de n. *83.***.*68-84, todos com endereço profissional na Rua Dr.
Severino Cruz, n. 729, Centro, Campina Grande – PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Cível de Campina Grande-PB, Datado e assinado eletrônicamente.
Maria Lindinalva Mota Lima, Técnica Judiciária, o digitei. -
04/10/2023 23:07
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 21:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL GROTTA GREMPEL - CPF: *37.***.*32-06 (AUTOR).
-
25/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:27
Deferido o pedido de
-
12/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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