TJPB - 0827284-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:02
Processo Desarquivado
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31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2024 10:33
Juntada de Certidão de intimação
-
03/07/2024 07:40
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:58
Juntada de Ofício
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28/06/2024 10:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 01:28
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 19:48
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido na petição retro.
Outrossim, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a fonte pagadora, a fim de que seja descontado os valores, com a consequente homologação do acordo celebrado entre as partes.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:03
Expedido alvará de levantamento
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22/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 21:10
Conclusos para despacho
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07/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DESPACHO Analisando-se os presentes autos, verifica-se a interposição de Embargos à Execução, no entanto, sem a devida segurança do Juízo (ID 84591600).
No âmbito dos juizados especiais aplica-se a regra do art. 53, §1º da Lei 9.099/95 que prevê a penhora como pressuposto para oferecimento de impugnação ao pedido de cumprimento da sentença, até para títulos judiciais em cumprimento de sentença.
Nesta linha, o FONAJE editou o Enunciado nº 117 que dispõe ser obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Inaplicável o artigo 525 do CPC/2015 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, por incompatível com os seus princípios.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
Embora o artigo 525 do Novo Código de Processo Civil dispense a segurança do juízo, nos Juizados Especiais Cíveis há expressa previsão da necessidade da segurança do juízo, art. 53, par. 1º, da Lei nº 9.099/95, que é claro ao determinar que a penhora deve preceder o oferecimento de embargos à execução.
Ademais, o Enunciado nº 117 do FONAJE sedimentou a questão, inclusive para o caso de execução de título judicial (cumprimento de sentença): Enunciado 117 (novo)- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES).
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PENHORA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTA, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*52-37, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/04/2018) AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009.
SEGURANÇA DO JUÍZO EM EXECUÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERPRETAÇÃO DA LEI DO RITO SUMARÍSSIMO.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Interno Nº *10.***.*71-04, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 30/03/2017).
Assim, a extinção dos embargos, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*85-60, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 18/07/2018) DECISÃO MONOCRÁTICA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 53, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DO ATO.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS.
SEGURANÇA DENEGADA MONOCRATICAMENTE. (Mandado de Segurança Nº *10.***.*92-90, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2017) RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*84-29, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 29/06/2016) Desse modo, necessário se faz intimar o executado para em 05 (cinco) dias efetuar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução apresentados.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DESPACHO Sobre a petição de ID 83296539, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 11:26
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:21
Processo Desarquivado
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07/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:48
Juntada de Alvará
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02/11/2023 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DESPACHO Considerando-se o teor da petição de ID 81229752, aguarde-se o prazo de de 05 (cinco) dias, a fim de que as partes juntem aos autos a respectiva minuta de acordo, para que seja homologado por este Juízo.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:41
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 19:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DESPACHO Em consulta à ordem de ID 74857134, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, haja vista que do contrato de ID 73071508, consta como contratante/responsável NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS, ora executada, não sendo admissível a inclusão de pessoa estranha ao negócio jurídico celebrado.
Outrossim, consta nos autos ordem de bloqueio on line nas contas da executada, conforme decisão de ID 74857134.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 11:15
Indeferido o pedido de INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827284-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: NICOLLE FIGUEIREDO MARTINS Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA MOREIRA - PB28848, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 DESPACHO Considerando-se que a parte executada não garantiu o juízo, não conheço dos embargos à execução de ID 75808731.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 11:53
Determinada Requisição de Informações
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28/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 16:13
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2023 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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