TJPB - 0846964-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 21:17
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 21:17
Determinada diligência
-
07/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:18
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:15
Juntada de Carta precatória
-
29/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 10:24
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846964-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846964-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 00:16
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0846964-06.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por AMANDA BEATRIZ ANDRADE BAIA, em desfavor de Nome: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos M.Y.D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, por não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrarem a relação processual apresentando suas defesas no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238 do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias, advertindo-os de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de janeiro de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª vara cível. -
23/01/2024 09:04
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:16
Outras Decisões
-
31/10/2023 15:16
Nomeado curador
-
23/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846964-06.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que, diferente do certificado ID.78327273, os AR's citatórios dos promovidos foram devolvidos, todavia, frustrada a tentativa de citação dos réus ante a mudança de endereço desses.
Destarte, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, informar nos autos endereço válido da parte promovida ou requerer o que entender de direito.
No mais, expeça-se ofício a BINANCE.COM, requerendo informação acerca do cumprimento do item 2 da decisão liminar ID.53833589.
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 22:09
Determinada diligência
-
28/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BINANCE CORRETORA/EXCHANGE DE CRIPTOMOEDAS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:07
Indeferido o pedido de AMANDA BEATRIZ ANDRADE BAIA - CPF: *00.***.*19-90 (AUTOR)
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15/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:55
Juntada de Petição de informação
-
14/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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26/03/2022 03:53
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ ANDRADE BAIA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 21:57
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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