TJPB - 0828897-08.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de ADENILSON SANTOS CARDOSO COSTA em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:05
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ADENILSON SANTOS CARDOSO COSTA em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:00
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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27/11/2024 08:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 14:03
Juntada de Petição de cota
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31/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 23:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2024 14:56
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:38
Juntada de Petição de resposta
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04/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de cota
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12/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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09/10/2023 00:09
Publicado Edital em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0828897-08.2023.8.15.0001 Assunto: [Bancários] Polo Ativo:JOSE ROBERTO GOMES MACEDO(*00.***.*09-05); ADENILSON SANTOS CARDOSO COSTA(*06.***.*61-50); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0828897-08.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por ADENILSON SANTOS CARDOSO COSTA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 5 de outubro de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS, Analista Judiciário, o digitei. . -
05/10/2023 10:59
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 10:47
Expedição de Edital.
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26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADENILSON SANTOS CARDOSO COSTA (*06.***.*61-50).
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03/09/2023 16:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADENILSON SANTOS CARDOSO COSTA - CPF: *06.***.*61-50 (AUTOR)
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03/09/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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