TJPB - 0735742-24.2007.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:59
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 21:59
Outras Decisões
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27/01/2025 06:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 06:55
Processo Desarquivado
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08/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:47
Juntada de diligência
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21/11/2023 08:32
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:23
Juntada de diligência
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0735742-24.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0735742-24.2007.8.15.2001 [Contratos Bancários, Perdas e Danos] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para informar que já houve a satisfação do crédito (ID 62443453).
Em seguida, o executado peticionou nos autos requerendo a liberação dos valores remanescentes (ID 65981713), tendo a parte exequente apresentado petição informando a sua ciência (ID 68466781). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista o alvará da parte exequente já ter sido expedido (ID 51934177 e 51936476), bem como o esclarecimento de que já houve a satisfação do crédito (ID 62443453), expeça-se alvará em favor do banco executado, do valor depositado remanescente, conforme requerido ao ID 55092084, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, o promovido, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, expeça-se a Certidão de Débito de Custas Judiciais (CDCJ), conforme disposto no art. 394, §3º do Código de Normas Judicial.
P.R.I JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 23:41
Juntada de provimento correcional
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19/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
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09/12/2021 10:11
Juntada de Alvará
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09/12/2021 10:08
Juntada de Alvará
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29/11/2021 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 08/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GIUSEPPE PETRUCCI em 08/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 08/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 14:50
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2021 08:02
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 07:40
Conclusos para despacho
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10/06/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 03:27
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 03:27
Decorrido prazo de GIUSEPPE PETRUCCI em 07/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:47
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 04/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/07/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 00:09
Conclusos para despacho
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03/06/2020 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 08:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES DO NASCIMENTO em 02/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/05/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 08:25
Processo migrado para o PJe
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10/03/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 10: 03/2020 D025577192001 16:20:58 TERCEIR
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10/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 10: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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10/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2020 NF 88/20
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10/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 03/2020 16:21 TJEJPA6
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04/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2020 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
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16/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2019 P036975182001 16:42:02 BANCO B
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16/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2019
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10/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2018 P036975182001 10:28:28 BANCO B
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04/07/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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15/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2018 P050163172001 15:46:16 BANCO B
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15/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 15: 05/2018 D020396182001 15:46:16 TERCEIR
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15/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2018
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17/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 P050163172001 15:40:05 BANCO B
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26/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 07/2017 NF 153/17
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26/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 07/2017 ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNACAO
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24/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2017 NF 153/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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28/04/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 08: 04/2014 ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNACAO
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04/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2014 PARTE RE
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04/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2014
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27/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2014 PARTE AUTORA
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12/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 03/2014 PARTE AUTORA
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27/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 02/2014 NF 19/14
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27/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2014 DESPACHO-INTIMAR AS PARTES
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24/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014 INTIMEM-SE AS PARTES
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24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 19/14
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03/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2014
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28/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 06/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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13/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062012
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13/06/2012 00:00
Mov. [324] - PERICIA DEFERIDA 11062012
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13/06/2012 00:00
Mov. [326] - PERICIA PERITO NOMEADO 11062012
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13/06/2012 00:00
Mov. [343] - AUTOS CARGA CONTADOR 13062012
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09/01/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09012012 AUTOR
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09/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09012012
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02/12/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 02122011
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14/10/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 14102011
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14/10/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14102011 007721PB
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03/06/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03062011
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03/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03062011
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28/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102010
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24/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24092010
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24/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24092010
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24/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092010
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23/05/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 23052010
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21/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21012010
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21/01/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21012010
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19/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19012010 NF 5: 10
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06/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102009
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06/10/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06102009
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06/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06102009
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21/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092009
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15/09/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 15092009
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17/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032009
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17/03/2009 00:00
Mov. [343] - AUTOS CARGA CONTADOR 17032009
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11/03/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 12022009
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11/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032009
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12/02/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 12022009
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05/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03022009
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05/02/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13022009
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05/02/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05022009 007721PB
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30/01/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30012009 NF 13: 9
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28/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28012009
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17/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15122008
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17/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122008
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17/12/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 17122008
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15/12/2008 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 24112008
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15/12/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28112008
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15/12/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 14122008
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15/12/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 15122008
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07/11/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07112008
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05/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05112008 NF 155: 8
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08/10/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08102008
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08/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08102008
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03/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102008
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03/10/2008 00:00
Mov. [435] - INFORMACOES PRESTADAS 03102008
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03/10/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 03102008
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01/10/2008 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 01102008
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01/10/2008 00:00
Mov. [434] - INFORMACOES REQUISITADAS 01102008
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01/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102008
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19/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19092008
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18/09/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16092008
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18/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092008
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11/09/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10092008
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11/09/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25092008
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05/09/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05092008
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19/08/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190820082BANCO BRADESC
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17/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072008
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17/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17072008
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17/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17072008
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14/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14072008
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14/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14072008
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15/05/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15052008
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13/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13052008 NF 71: 8
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22/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22042008
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18/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042008
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17/04/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17042008
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17/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17042008
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11/04/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 11042008
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09/04/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09042008 011535PB
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07/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06042008
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03/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03042008 NF 51: 8
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02/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02042008
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02/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02042008
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01/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042008
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31/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31032008
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27/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27032008
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04/03/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28022008
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26/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26022008 NF 27: 8
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19/02/2008 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 19022008 LV60R08E
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19/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19022008
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12/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12022008
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12/02/2008 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 12022008
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12/02/2008 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 12022008
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12/02/2008 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 12022008
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11/02/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08022008
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11/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11022008
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12/12/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12122007
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10/12/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122007 NF 202: 7
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13/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112007 NF 179: 7
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22/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102007
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22/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22102007
-
15/10/2007 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 08102007
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15/10/2007 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 15102007
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19/09/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 19092007 LV58R16C
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19/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19092007
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11/09/2007 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 11092007
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11/09/2007 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 11092007
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11/09/2007 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 11092007
-
31/05/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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