TJPB - 0860886-90.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente, para tomar ciência acerca do resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 18:11
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 18:11
Determinada diligência
-
21/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860886-90.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre os endereços a serem diligenciados, conforme informação do juízo nos IDs 55506018, 55506019, 55506020, referente aos executados que ainda não foram citados - CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, IRCEMES GOMES DA COSTA e ALEX ROBÉRIO DA COSTA.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id 81619525, concedo 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
16/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860886-90.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente para, em 10 dias, se manifestar sobre a certidão, id 80013999.
CERTIDÃO Considerando que os executados CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, IRCEMES GOMES DA COSTA e ALEX ROBÉRIO DA COSTA, ainda não foram citados, procedo a citação e intimação do despacho, ID 71892031.
Antes, porém, passo a intimar a parte autora para complementar a guia de diligência referente as partes que ainda não citadas, bem como se manifestar sobre o endereço a ser diligenciado, conforme informação do juízo nos IDs 55506018, 55506019, 55506020. o Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:34
Determinado o arquivamento
-
24/03/2023 00:34
Homologada a Transação
-
29/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ALEX ROBERIO DA COSTA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:52
Decorrido prazo de URANIA SULAMITA VIRGINIO FREIRE COSTA em 10/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/09/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/06/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 22:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/05/2021 01:02
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 18:36
Juntada de diligência
-
12/05/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 13:46
Juntada de diligência
-
10/05/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 18:43
Juntada de diligência
-
05/05/2021 12:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/05/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 17:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/05/2021 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 17:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/02/2021 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 01:37
Decorrido prazo de URANIA SULAMITA VIRGINIO FREIRE COSTA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2016 13:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 13:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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