TJPB - 0832453-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO - ME em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2025 16:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
22/04/2025 17:47
Outras Decisões
-
09/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:16
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 18:03
Determinada diligência
-
18/03/2025 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (REU).
-
18/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:54
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832453-66.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição id. 107171914, diga a autora em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 19:04
Determinada diligência
-
20/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:44
Determinada diligência
-
02/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 18:09
Determinada diligência
-
23/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832453-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832453-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 01:05
Decorrido prazo de Bruno de Farias Cascudo em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:01
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2023 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/11/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 02:15
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL PIMENTEL LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:15
Decorrido prazo de EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO - ME em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:41
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832453-66.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento da parte demandada para adiamento da audiência e a concordância da parte autora no id. 67132102, determino e considerando que as partes, autora e demandada, demonstraram interesse em conciliar, e considerando mais que o fim soberano da justiça é a pacificação social, resolvo determinar a remessa do processo ao CEJUSC, a fim de que o núcleo de conciliação realiza a audiência conciliatória em data a ser designada dentro da pauta destinada as audiências da 1ª vara cível.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 08:12
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/10/2023 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2022 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO - ME em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 00:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 00:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL PIMENTEL LIMA em 15/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:58
Recebidos os autos.
-
23/08/2022 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:52
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL PIMENTEL LIMA em 18/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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