TJPB - 0840219-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:15
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes (art. 41, Lei 9.099/95).
Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:45
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 17:45
Homologada a Transação
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20/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 19:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 20:33
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 04:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:06
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de que seja alcançado o patrimônio das pessoas naturais integrantes do quadro societário.
Deferido o incidente, o sócio foi intimado para apresentar sua resposta no prazo legal, contudo deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
DECIDO.
A desconsideração da pessoa jurídica tem a intenção de atingir o patrimônio da pessoa física, seu controlador, e responsabilizá-la por obrigações não adimplidas da pessoa jurídica.
O fundamento ético dessa teoria, que tem plena aplicação no direito brasileiro, é o de afastar a autonomia da pessoa jurídica quando os seus controladores a utilizam de forma indevida a fim de promover prejuízos a terceiros.
Nesse sentido alegou o exequente, tendo os sócios sido citados para responderem ao incidente, quedando-se inertes, o que impõe-se o reconhecimento da revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor .
Assim presume-se que os sócios utilizaram de forma indevida o patrimônio da empresa, levando a prejuízo o credor, ora exequente.
Nesse passo ACOLHO o pedido para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ré e autorizar a incidência da constrição sobre bens do seu sócio e representante legal ROGÉRIO DO CARMO PEREIRA MOTA, CPF *15.***.*50-06, para satisfazer a dívida, nos termos do art. 136 do CPC.
Intimem-se o exequente e os terceiros interessados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/02/2025 09:38
Expedição de Carta.
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27/02/2025 11:10
Outras Decisões
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:07
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 09:58
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:23
Outras Decisões
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12/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Em consulta ao INFOJUD, observou-se a inexistência de imóveis em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:08
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 07:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:17
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Sobre a petição de ID 93012849, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:00
Determinado o arquivamento
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05/02/2024 11:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 18:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos termo de transação entre as partes.
Com a juntada, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de informações em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840219-73.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB23665, CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS - PB13807 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar os possíveis bens penhorados, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC. -
03/10/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 05:22
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:24
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:33
Determinado o arquivamento
-
10/04/2023 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 10:38
Indeferido o pedido de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0002-12 (EXECUTADO)
-
14/02/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 03:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 04:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 04:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:19
Indeferido o pedido de ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:26
Juntada de Petição de informação
-
29/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 05:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 05:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2022 02:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 02:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 05:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 02:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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