TJPB - 0805508-02.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
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17/03/2025 23:14
Determinada diligência
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17/03/2025 23:14
Determinada a citação de ESPOLIO DE JOSE FRAGOSO DA SILVA (REU)
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28/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805508-02.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:09
Determinada a citação de JOSE FRAGOSO DA SILVA - CPF: *05.***.*46-15 (REU)
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21/06/2024 20:09
Deferido o pedido de
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04/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2024 11:34
Deferido o pedido de
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18/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0805508-02.2023.8.15.2003 Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se o valor da causa, apresentado no sistema como zerado, para constar R$ 8.455,74. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 29 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
29/09/2023 17:18
Determinada diligência
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28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 27/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:57
Declarada incompetência
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22/08/2023 09:57
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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