TJPB - 0845799-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845799-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:44
Juntada de Informações
-
11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:10
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 07:10
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845799-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845799-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:92966572 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
30/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 11:44
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
02/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845799-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x) Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 00:02
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 22:24
Decorrido prazo de JAYNE DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:01
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de JAYNE DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 23:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2022 23:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/12/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/11/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2022 07:37
Recebidos os autos.
-
04/11/2022 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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