TJPB - 0804148-73.2021.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 21:37
Determinado o arquivamento
-
21/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de NORDESTE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de NORDESTE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 01:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804148-73.2021.8.15.0751 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: NORDESTE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM MEDIDA LIMINAR, em desfavor da NORDESTE MAQUINAS E SERVICOS LTDA, também já singularizada.
Juntou documentação.
A parte promovida não chegou a ser citada.
Por meio da petição ID nº 78088884, a promovida juntou aos autos termo de acordo realizado entre as partes e requereu a sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao inciso III do artigo 269 do antigo CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Observo, ainda, que a parte detém poderes para transigir, consoante instrumento de mandato ID nº 52075232.
Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO (ID nº 78088884) e DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º, do Art. 90, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bayeux/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:54
Homologado o pedido
-
20/09/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/02/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 19:05
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2021 08:34
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:33
Juntada de Certidão
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08/12/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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01/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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