TJPB - 0813324-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:46
Juntada de informação
-
28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ASA BRANCA URBANISMO - EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2025 17:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/04/2025 11:50
Determinada diligência
-
23/04/2025 11:50
Declarada incompetência
-
04/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:08
Juntada de informação
-
26/11/2024 07:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ASA BRANCA URBANISMO - EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813324-75.2022.8.15.2001 AUTOR: PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: ASA BRANCA URBANISMO - EIRELI DECISÃO INTIME as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da competência deste Juízo nos termos do art. 46 do CPC.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091009181324700000094070382, Petição: 24072416233739800000091478028, Petição: 24022216034101200000080889220, Petição: 23102011452476700000076187578, Decisão: 24070115055597200000087279537, Decisão: 24070115055597200000087279537, Informação: 24041115190937900000083332474, Intimação: 24012615174981600000079763516, Intimação: 24012615174981600000079763516, Documento de Comprovação: 23102011452618900000076188379] -
16/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:40
Determinada diligência
-
10/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 09:18
Juntada de informação
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813324-75.2022.8.15.2001 AUTOR: PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: ASA BRANCA URBANISMO - EIRELI DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a resposta à reconvenção, prazo 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, considerando que não há mais provas a serem produzidas, autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica, nos termos do art. 12 do CPC.
Atenção, ao fazer conclusão, encaminhar para caixa de sentença (conclusos para sentença).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041115190937900000083332474, Petição: 24022216034101200000080889220, Intimação: 24012615174981600000079763516, Intimação: 24012615174981600000079763516, Documento de Comprovação: 23102011452618900000076188379, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23102011452550800000076187619, Petição: 23102011452476700000076187578, Petição: 23053018305842800000069808704, Petição: 23052916342167600000069739600, Petição: 23020718364384700000064963200] -
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:05
Determinada diligência
-
11/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:19
Juntada de informação
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora para apresentar resposta a reconvenção no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 343 do CPC.P.I. -
26/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813324-75.2022.8.15.2001 AUTOR: PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: ASA BRANCA URBANISMO - EIRELI DECISÃO Trata-se de Ação Monitória intentada por PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA – ME em face de ASA BRANCA URBANISMO – EIRELI.
Custas pagas (ID 56191912).
Embargos apresentados com reconvenção (ID 62686428).
Em preliminar, aduz direito à suspensão de mandado de pagamento e carência de ação.
No mérito, rebate todas as alegações da inicial.
Por fim, requer a improcedência da ação, a procedência da reconvenção.
Impugnação de ID 68810520.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID 73995899 e 74070097).
DECIDO DO ALEGADO DIREITO À SUSPENSÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO Com base no parágrafo 4º do art. 702, suspendo a eficácia da decisão referida no caput do art. 701.
DA ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO A parte promovida alega “ A inicial veio desacompanhada de documentos que conferissem legitimidade à quantia pleiteada. “ Como se trata de questão de mérito, vai ser analisada na sentença.
DA RECONVENÇÃO Intime a parte promovida para pagar as custas referente a reconvenção no prazo de 15 dias.
Caso necessário, expeça guia de pagamento.
Após o pagamento, intime a parte autora para apresentar resposta a reconvenção no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 343 do CPC.P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092811185463300000075191492, Petição: 23053018305842800000069808704, Outros Documentos: 23052916342267000000069739603, Petição: 23052916342167600000069739600, Despacho: 23050914582656700000068823932, Despacho: 23050914582656700000068823932, Informação: 23020809375147300000064981305, Petição: 23020718364384700000064963200, Despacho: 22120819340699900000063337021, Despacho: 22120819340699900000063337021] -
28/09/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:36
Determinada diligência
-
28/09/2023 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 11:18
Juntada de informação
-
30/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:37
Juntada de informação
-
07/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:42
Juntada de informação
-
25/08/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
21/08/2022 22:08
Juntada de informação
-
11/08/2022 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2022 10:25
Desentranhado o documento
-
26/06/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 21:43
Juntada de informação
-
30/04/2022 05:04
Decorrido prazo de PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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